REGISTRO DE ATOS CADASTRAIS
CONTEÚDO E INFORMAÇÃO
Novos procedimentos garantem mais agilidade
Além de outras medidas para desburocratizar
o sistema de registro empresarial brasileiro, a
Instrução Normativa 81, editada pelo DREI
(Departamento de Registro Empresarial e
Integração) em 10.06.2020, trouxe como
novidade a facilitação do registro de atos
cadastrais para as empresas.
Serão consideradas como informações
meramente cadastrais àquelas referentes a
(a) informações pessoais do empresário
individual, do titular da EIRELI e de sócios,
acionistas ou associados de sociedades,
como endereço, por exemplo ; e (b) infor-
mações sobre enquadramento, desen-
quadramento e reenquadramento como
microempresa, empresa de pequeno porte e
MEI.
De acordo com o novo procedimento,
todos os atos, documentos e
declarações que contenham
informações exclusivamente cadastrais
serão registradas como medida
administrativa, independente de
instrumento de alteração, de maneira
mais ágil e simples do que o registro
dos atos societários em geral.
Fonte: Andrade Maia