Congresso derruba vetos do Presidente à Nova Lei de Licitações

CONTEÚDO E INFORMAÇÃO

04/06/2021 00:06
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O advogado AM Diego Geraldo esclarece as nossas dúvidas sobre no que isso impacta. Em votação conjunta das suas duas casas, o Congresso Nacional derrubou no dia 1 de junho de 2021 o veto presidencial n.º 13/2021 acerca da Nova Lei de Licitações
(14.133/2021). Eram três vetos, que tratavam: da publicação dos editais em
jornais de grande circulação; da antecedência da obtenção de licenças
ambientais à publicação do edital quando essas licenças forem de
responsabilidade da Administração, e; utilização de critérios de técnica e preço nas contratações de serviços especializados de natureza intelectual acima de R$ 300 mil.
Quanto à publicidade, o veto entendia que a obrigatoriedade de publicação em
jornais contrariaria o interesse público, bastando a divulgação dos editais em
sites oficiais da Administração. Para os parlamentares, a derrubada do veto prestigia a transparência dos contratos públicos. Apesar da posição do
Congresso e das suposições acerca da motivação do veto presidencial, consideramos que a manutenção dessa obrigatoriedade simboliza um atraso, um descompasso com a evolução da sociedade e dos meios de informação.
No que se refere às licenças ambientais, pelo contrário, a derrubada do veto prestigia a segurança das licitantes e do próprio interesse público, na medida em que garante a regularidade das obras e serviços, bem como alinha-se com o princípio da eficiência. Com a derrubada desse veto, volta a valer o texto original da lei, que prevê a obrigatoriedade de que a Administração obtenha o
licenciamento ambiental antes da divulgação do edital, nos casos de
contratação de obras e serviços de engenharia.
Por fim, quanto à contratação de serviços especializados de natureza
intelectual, o veto julgava que caberia a cada gestor estabelecer os critérios de
escolha dos licitantes. Com a derrubada desse veto o Congresso agiu
corretamente, na nossa visão, garantindo que sejam observados balizadores objetivos e determinados, que possam garantir a contratação mais vantajosa à Administração levando em conta não só o menor preço, mas sobretudo a qualidade do serviço, considerando-se a sua especialização.
Além dos vetos derrubados, foram mantidos outros vinte vetos. A lei, agora,
entrará em vigência com as alterações do Congresso.

Fonte: Andrade Maia Advogados