Encerrando o primeiro semestre judiciário, o Supremo Tribunal Federal poderá analisar as primeiras ações relacionadas à regulamentação da reforma tributária, que questionam a constitucionalidade das restrições à isenção do IBS e da CBS na aquisição de veículos por pessoas com deficiência e por pessoas com transtorno do espectro autista. Além disso, a Corte poderá examinar, no âmbito do Tema 1016 da repercussão geral, a constitucionalidade da inclusão dos expurgos inflacionários na correção monetária incidente sobre valores depositados judicialmente.
O Superior Tribunal de Justiça, por sua vez, deverá definir, no âmbito do Tema Repetitivo nº 1369, se é legítima a cobrança do ICMS-Difal nas operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto antes da edição da Lei Complementar nº 190/2022. Além disso, a Corte poderá analisar recursos que discutem a possibilidade de dedução, na apuração do IRPJ e da CSLL, do ágio e da mais-valia gerados em operação de aquisição societária seguida de reorganização societária após a entrada em vigor da Lei nº 12.973/2014, bem como a incidência, ou não, de ISS sobre rubricas registradas por instituições financeiras a título de ressarcimento de encargos e despesas e de prêmios de garantia.
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