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TST decide: aviso prévio indenizado entra no cálculo da PLR

06 / 08 / 25

O que está decidido? 

O Tribunal Superior do Trabalho definiu que o aviso prévio indenizado deve ser considerado como tempo de serviço para fins de cálculo da PLR. 

A decisão foi tomada em Incidente de Recurso Repetitivo, o que significa:  

Todos os tribunais trabalhistas devem aplicar esse entendimento 

Empresas precisão revisar práticas e documentos coletivos 

Por que havia tanta divergência?  

A jurisprudência nos TRTs era dividida. 

Para quem defendia a inclusão, os argumentos eram: 

  • O aviso prévio indenizado projeta o vínculo empregatício 
  • O trabalhador já contribuiu para os resultados que geraram a PLR 
  • Sem cláusula de exclusão, vale a regra geral de inclusão 

Já os que discordavam da inclusão sustentavam que: 

→ Não há prestação de serviços no aviso indenizado 

→ A PLR deve ser proporcional ao tempo efetivamente trabalhado 

→ A Súmula 451 do TST indicaria exclusão desse período 

O que muda?

Com o novo entendimento pacificado, será necessário revisar políticas internas de PLR e adequar cláusulas de acordos e convenções coletivas.  

A decisão reforça a previsibilidade e segurança jurídica para empresas e trabalhadores, e exige atenção imediata na gestão de desligamentos com aviso indenizado. 

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