O que está decidido?
O Tribunal Superior do Trabalho definiu que o aviso prévio indenizado deve ser considerado como tempo de serviço para fins de cálculo da PLR.
A decisão foi tomada em Incidente de Recurso Repetitivo, o que significa:
Todos os tribunais trabalhistas devem aplicar esse entendimento
Empresas precisão revisar práticas e documentos coletivos
Por que havia tanta divergência?
A jurisprudência nos TRTs era dividida.
Para quem defendia a inclusão, os argumentos eram:
Já os que discordavam da inclusão sustentavam que:
→ Não há prestação de serviços no aviso indenizado
→ A PLR deve ser proporcional ao tempo efetivamente trabalhado
→ A Súmula 451 do TST indicaria exclusão desse período
O que muda?
Com o novo entendimento pacificado, será necessário revisar políticas internas de PLR e adequar cláusulas de acordos e convenções coletivas.
A decisão reforça a previsibilidade e segurança jurídica para empresas e trabalhadores, e exige atenção imediata na gestão de desligamentos com aviso indenizado.
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