Decisão inédita sobre músicas criadas por Inteligência Artificial: TJSC decidiu que trilhas sonoras geradas por IA também estão sujeitas ao pagamento de direitos autorais.
O caso envolveu um parque em Pomerode/SC que utilizou músicas criadas por aplicativo sem repasse de valores ao Ecad, instituição que arrecada taxas de estabelecimentos que executam músicas publicamente e distribui os valores aos respectivos titulares dos direitos autorais.
O Tribunal entendeu que, mesmo sem autoria humana direta ou ser humano imediatamente identificável, a execução pública dessas obras deve ser remunerada, especialmente porque laudo técnico que instruiu o processo apontou semelhanças entre as composições da IA e músicas já existentes.
A decisão, ainda não definitiva, abre um debate essencial sobre propriedade intelectual, autoria e inteligência artificial no Brasil, em sintonia com discussões internacionais sobre o tema, e reforça a necessidade de transparência no uso de bases de dados que treina e alimenta a IA.
Empresas devem estar atentas para utilizar tais conteúdos de forma segura, adequada e legal.
Leia mais conteúdos