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TJSC profere decisão de que trilhas sonoras geradas por IA também estão sujeitas ao pagamento de direitos autorais.

09 / 09 / 25

Decisão inédita sobre músicas criadas por Inteligência Artificial:  TJSC decidiu que trilhas sonoras geradas por IA também estão sujeitas ao pagamento de direitos autorais. 

O caso envolveu um parque em Pomerode/SC que utilizou músicas criadas por aplicativo sem repasse de valores ao Ecad, instituição que arrecada taxas de estabelecimentos que executam músicas publicamente e distribui os valores aos respectivos titulares dos direitos autorais. 

O Tribunal entendeu que, mesmo sem autoria humana direta ou ser humano imediatamente identificável, a execução pública dessas obras deve ser remunerada, especialmente porque laudo técnico que instruiu o processo apontou semelhanças entre as composições da IA e músicas já existentes. 

A decisão, ainda não definitiva, abre um debate essencial sobre propriedade intelectual, autoria e inteligência artificial no Brasil, em sintonia com discussões internacionais sobre o tema, e reforça a necessidade de transparência no uso de bases de dados que treina e alimenta a IA. 

Empresas devem estar atentas para utilizar tais conteúdos de forma segura, adequada e legal. 

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