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Tema 1442 - STJ fixará tese vinculante sobre a possibilidade de revisão de astreintes

10 / 06 / 26

Em sessão virtual encerrada em 26 de maio de 2026, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, afetar ao rito dos recursos especiais repetitivos (art. 1.036 do CPC/2015) a seguinte questão jurídica:

"Interpretação a ser dada ao § 1º do art. 537 do CPC de 2015, quanto: (i) à possibilidade de modificação das multas cominatórias (astreintes) vencidas, além das vincendas; e (ii) à delimitação do que deve ser considerado multa vencida."

Os recursos afetados como representativos da controvérsia são o REsp nº 1.932.269/RJ e o REsp nº 2.236.049/PE, sendo relator o Ministro Raul Araújo.

Contexto da controvérsia

A discussão gira em torno da correta interpretação do § 1º do art. 537 do CPC. De um lado, há decisões que admitem a redução retroativa das astreintes, mesmo das já vencidas, com base nos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e vedação ao enriquecimento ilícito. De outro, há o entendimento de que o dispositivo só autoriza a modificação de multas vincendas, preservando os valores já consolidados como forma de garantir a efetividade das decisões judiciais e coibir a recalcitrância do devedor.

A afetação se justifica, em parte, pela divergência com o Tema Repetitivo 706/STJ, que já havia disciplinado a matéria ao estabelecer que a decisão que fixa astreintes não preclui nem faz coisa julgada, mas deixou em aberto uma questão essencial: até que ponto é possível modificá-la com efeitos retroativos.

Efeito imediato: suspensão de recursos

A Corte Especial determinou a suspensão imediata de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ, que versem sobre a mesma questão jurídica. O andamento dos processos nas instâncias ordinárias foi preservado, ressalvada a apreciação de tutelas provisórias.

Relevância prática

O tema tem impacto direto em execuções e cumprimentos de sentença envolvendo obrigações de fazer ou de entrega, em que as astreintes tenham se acumulado a patamares elevados. A tese a ser fixada terá efeito vinculante para juízes e tribunais (art. 927 do CPC), trazendo maior segurança jurídica tanto para credores quanto para devedores.

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