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STJ dispensa quebra de sigilo bancário no uso do SNIPER (CNJ)

28 / 01 / 26

O que é o SNIPER (CNJ)? 

SNIPER é o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, criado pelo CNJ para localizar bens e ativos de forma rápida e integrada. 

Ele cruza dados de várias bases (como Renajud, Sisbajud, Anacjud e registros imobiliários) em uma única interface, permitindo identificar imóveis, veículos, vínculos societários e outros bens de pessoas e empresas. 

A ferramenta é restrita ao Poder Judiciário e foi desenvolvida para tornar a execução mais eficiente, com análises visuais de vínculos e possibilidade de bloqueio direto de bens na própria plataforma. 

Com a ampliação do uso do SNIPER nas execuções cíveis, surgiu a seguinte discussão: é necessária a quebra de sigilo bancário para acessar a ferramenta na busca de bens do devedor? 

Foi justamente essa a questão analisada pela 4ª Turma do STJ. 

A 4ª Turma do STJ decidiu que o uso do SNIPER não exige a quebra de sigilo bancário na busca de patrimônio do devedor em execuções cíveis. 

Mesmo que os dados obtidos no Sniper sejam protegidos por sigilo, a Justiça pode adotar medidas de resguardo dessas informações, como a  decretação de segredo judicial (total ou parcial) nos autos do processo.  (REsp 2.163.244). 

O que o STJ decidiu? 

  • A consulta ao Sniper pode ser autorizada com decisão fundamentada. 
  • O sistema não acessa diretamente movimentações bancárias, portanto não configura quebra de sigilo. 
  • Dados sensíveis encontrados devem receber tratamento sigiloso (segredo total ou parcial). 

Por que isso importa? 

O Sniper centraliza buscas patrimoniais (como Sisbajud e Renajud), tornando a execução: 

mais rápida, 

mais eficiente, e 

mais efetiva para localizar bens. 

STJ reforça: deve-se observar razoabilidade e proporcionalidade, avaliando se há meios menos gravosos para alcançar o patrimônio do devedor. 

Proteção de dados mesmo com o uso do Sniper: 

Juízes devem proteger dados bancários e pessoais, conforme a LGPD. 

Sigilo bancário só precisa ser decretado quando houver acesso a informações protegidas (como extratos). 

Para simples localização de patrimônio, não é necessária a quebra de sigilo. 

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