O que é o SNIPER (CNJ)?
SNIPER é o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, criado pelo CNJ para localizar bens e ativos de forma rápida e integrada.
Ele cruza dados de várias bases (como Renajud, Sisbajud, Anacjud e registros imobiliários) em uma única interface, permitindo identificar imóveis, veículos, vínculos societários e outros bens de pessoas e empresas.
A ferramenta é restrita ao Poder Judiciário e foi desenvolvida para tornar a execução mais eficiente, com análises visuais de vínculos e possibilidade de bloqueio direto de bens na própria plataforma.
Com a ampliação do uso do SNIPER nas execuções cíveis, surgiu a seguinte discussão: é necessária a quebra de sigilo bancário para acessar a ferramenta na busca de bens do devedor?
Foi justamente essa a questão analisada pela 4ª Turma do STJ.
A 4ª Turma do STJ decidiu que o uso do SNIPER não exige a quebra de sigilo bancário na busca de patrimônio do devedor em execuções cíveis.
Mesmo que os dados obtidos no Sniper sejam protegidos por sigilo, a Justiça pode adotar medidas de resguardo dessas informações, como a decretação de segredo judicial (total ou parcial) nos autos do processo. (REsp 2.163.244).
O que o STJ decidiu?
Por que isso importa?
O Sniper centraliza buscas patrimoniais (como Sisbajud e Renajud), tornando a execução:
mais rápida,
mais eficiente, e
mais efetiva para localizar bens.
STJ reforça: deve-se observar razoabilidade e proporcionalidade, avaliando se há meios menos gravosos para alcançar o patrimônio do devedor.
Proteção de dados mesmo com o uso do Sniper:
Juízes devem proteger dados bancários e pessoais, conforme a LGPD.
Sigilo bancário só precisa ser decretado quando houver acesso a informações protegidas (como extratos).
Para simples localização de patrimônio, não é necessária a quebra de sigilo.
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