Em despacho proferido em 24 de setembro de 2026, o ministro André Mendonça, relator da ADPF 1.333, prorrogou por mais 90 dias a suspensão cautelar da eficácia punitiva de dispositivos da NR-1, alterados pela Portaria MTE nº 1.419/2024.
A decisão mantém, temporariamente, suspensa a aplicação de penalidades relacionadas a pontos específicos da norma que tratam da gestão de riscos ocupacionais.
A suspensão alcança os seguintes itens da NR-1:
É importante destacar que a decisão, que ainda aguarda publicação, não suspende integralmente a NR-1 nem afasta a obrigação das empresas de realizar a prevenção e a gestão dos riscos ocupacionais. A medida se limita à aplicação de penalidades pelos dispositivos expressamente indicados na decisão.
A controvérsia sobre a aplicação das novas regras da NR-1 permanece em discussão no Supremo Tribunal Federal. Paralelamente, avançam as tratativas de conciliação para estabelecer parâmetros mais objetivos e seguros para a implementação das disposições relacionadas à gestão de riscos ocupacionais.
Assim, embora a prorrogação da suspensão afaste temporariamente a possibilidade de autuação pelos itens indicados, as empresas devem continuar acompanhando as discussões no STF e adotando medidas de prevenção e gerenciamento dos riscos ocupacionais.
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