A 16ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre foi oficialmente transformada na nova Vara Estadual de Ações Coletivas, conforme determina o Ato nº 051/2025-CGJ, publicado pela Corregedoria-Geral da Justiça em 3 de abril de 2025.
Essa mudança marca um passo estratégico na organização do Judiciário gaúcho, que passa a contar com uma vara especializada no julgamento de ações coletivas de consumo, direitos difusos e interesses individuais homogêneos, conforme estabelecido no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90). Também entra na competência da nova unidade o julgamento de ações civis públicas, previstas na Lei nº 7.347/85.
O que muda com a nova Vara Estadual de Ações Coletivas?
Com a especialização, Porto Alegre se alinha a uma tendência nacional de estruturar o Judiciário para responder de forma mais técnica e célere às demandas de interesse coletivo. A nova vara oferecerá um ambiente mais preparado para lidar com as particularidades processuais e materiais desses casos, garantindo uniformidade nas decisões e maior previsibilidade jurídica.
E os processos que já estão em andamento?
Segundo o Ato, os processos em trâmite nas demais unidades judiciais não serão redistribuídos para a nova vara, com uma única exceção: as ações coletivas atualmente na 15ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre serão transferidas para a nova Vara Estadual de Ações Coletivas.
Demais processos só serão movimentados em casos excepcionais, quando houver necessidade de julgamento por juízo especializado, sempre com base em critérios legais de competência.
Qual o impacto dessa mudança para o sistema de justiça?
A criação de uma vara especializada representa mais do que uma reorganização administrativa. Trata-se de uma medida que visa fortalecer a atuação do Poder Judiciário na tutela de direitos coletivos, assegurando decisões mais qualificadas, céleres e uniformes.
Com uma equipe dedicada e um acervo específico, a expectativa é de que a nova estrutura contribua para reduzir a fragmentação de entendimentos e aumentar a eficiência do sistema na resolução de conflitos que impactam coletivamente a sociedade.
Referências legais citadas: