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O NOVO MARCO DA GESTÃO DE RISCOS OCUPACIONAIS: Adequação obrigatória e vigência plena em 26 de maio de 2026.

25 / 05 / 26

O PRAZO DE ADAPTAÇÃO TERMINOU.

A NR-1 estabelece as diretrizes gerais de Segurança e Saúde no Trabalho e exige que as empresas mantenham um Programa de Gerenciamento de Riscos — o PGR.

Com a atualização da norma, os riscos psicossociais também devem ser identificados, avaliados e gerenciados.

Na prática, isso envolve fatores como:

  • assédio
  • sobrecarga de trabalho
  • pressão excessiva
  • conflitos organizacionais
  • riscos de adoecimento mental relacionados ao trabalho

Embora haja previsão de fiscalização orientativa, com aplicação do critério da dupla visita nos primeiros 90 dias, até agosto, esse período não deve ser tratado como prorrogação.

É a última janela para corrigir falhas, documentar medidas e reduzir riscos trabalhistas, previdenciários e administrativos.

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