O PRAZO DE ADAPTAÇÃO TERMINOU.
A NR-1 estabelece as diretrizes gerais de Segurança e Saúde no Trabalho e exige que as empresas mantenham um Programa de Gerenciamento de Riscos — o PGR.
Com a atualização da norma, os riscos psicossociais também devem ser identificados, avaliados e gerenciados.
Na prática, isso envolve fatores como:
Embora haja previsão de fiscalização orientativa, com aplicação do critério da dupla visita nos primeiros 90 dias, até agosto, esse período não deve ser tratado como prorrogação.
É a última janela para corrigir falhas, documentar medidas e reduzir riscos trabalhistas, previdenciários e administrativos.
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