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Novas regras na sistemática recursal da Justiça do Trabalho

20 / 02 / 25

A partir de 24 de fevereiro, entram em vigor mudanças importantes para a admissibilidade do Recurso de Revista implementadas pela Resolução 224/2024. 

O que muda? 

Com a nova regra, quando o TRT denegar seguimento a um tópico do Recurso de Revista baseado em precedentes vinculantes (IRR, IRDR e IAC), o AGRAVO INTERNO será o recurso adequado. Não será mais cabível o agravo de instrumento neste contexto! 

E se o recurso também contiver temas não vinculantes? 

Nesses casos, será possível interpor tanto o AGRAVO INTERNO, quanto o AGRAVO DE INSTRUMENTO, simultaneamente! O processamento do AIRR ficará condicionado ao julgamento do agravo interno. 

E se o Agravo Interno não for provido? 

Nesses casos, a nova sistemática impede a apresentação de recurso, ou seja, a decisão é IRRECORRÍVEL.  

Impacto para advogados 

O novo modelo fortalece o sistema de precedentes, reduz o volume de recursos e traz mais previsibilidade às decisões. Porém, exige preparação técnica dos advogados. 

Uniformização da Jurisprudência no TST 

Com a nova sistemática, o TST reforça seu papel de Corte Superior ao uniformizar a jurisprudência trabalhista por meio de precedentes vinculantes, afastando-se da função de mero reexaminador de decisões. 

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