A partir de 24 de fevereiro, entram em vigor mudanças importantes para a admissibilidade do Recurso de Revista implementadas pela Resolução 224/2024.
O que muda?
Com a nova regra, quando o TRT denegar seguimento a um tópico do Recurso de Revista baseado em precedentes vinculantes (IRR, IRDR e IAC), o AGRAVO INTERNO será o recurso adequado. Não será mais cabível o agravo de instrumento neste contexto!
E se o recurso também contiver temas não vinculantes?
Nesses casos, será possível interpor tanto o AGRAVO INTERNO, quanto o AGRAVO DE INSTRUMENTO, simultaneamente! O processamento do AIRR ficará condicionado ao julgamento do agravo interno.
E se o Agravo Interno não for provido?
Nesses casos, a nova sistemática impede a apresentação de recurso, ou seja, a decisão é IRRECORRÍVEL.
Impacto para advogados
O novo modelo fortalece o sistema de precedentes, reduz o volume de recursos e traz mais previsibilidade às decisões. Porém, exige preparação técnica dos advogados.
Uniformização da Jurisprudência no TST
Com a nova sistemática, o TST reforça seu papel de Corte Superior ao uniformizar a jurisprudência trabalhista por meio de precedentes vinculantes, afastando-se da função de mero reexaminador de decisões.
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