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Livro sobre Direito Tributário que entrou para a Constituição Federal ganha continuação.

Livro sobre Direito Tributário que entrou para a Constituição Federal ganha continuação.
06 / 08 / 24

Na nova obra, os autores buscam explicar os efeitos concretos da constitucionalização do Princípio da Cooperação Tributária e sua aplicação prática imediata

O início de agosto marca o lançamento do livro “Princípio da Cooperação Tributária, primeiro efeito concreto: Vetor Hermenêutico”, de autoria dos advogados Fabio Brun Goldschmidt, sócio-fundador e administrador do Andrade Maia Advogados; Leonardo Aguirra de Andrade e Carlos Bastide Horbach, também sócios do escritório. Em 82 páginas, o livro dá sequência ao trabalho iniciado pelos autores na obra “Por um Princípio da Cooperação Tributária - contribuições para o acolhimento de um novo princípio fiscal”, lançado no primeiro semestre de 2023 e que propunha o acolhimento acadêmico de um princípio constitucional implícito. Porém, a importância e atualidade do tema redundaram na sua inserção expressa no texto da Constituição Federal, como um princípio geral do sistema tributário.

“Propusemos no primeiro livro a introdução de um Princípio da Cooperação no Direito Tributário brasileiro, capaz de orientar a produção de normas materiais, processuais e sancionatórias, em todos os níveis, com vistas a conciliar interesses dos envolvidos e propiciar benefícios mútuos derivados da integração cooperativa. Nunca imaginamos que a ideia seria tão bem recebida pelo Congresso Nacional e que uma simples proposição acadêmica se tornaria uma garantia constitucional geral e explícita”, comenta Fabio.

Agora, em sua nova obra, os autores se dedicam em explicar quais são os efeitos concretos da constitucionalização do Princípio da Cooperação Tributária e qual a sua aplicação prática imediata, endereçando o tema sob o viés hermenêutico da garantia constitucional – e de sua eficácia imediata – independentemente de qualquer regulação posterior.

“Procuramos explorar quais são esses efeitos concretos e as derivações, as consequências que se pode extrair da positivação do princípio da cooperação tributária na Constituição Federal. Destacar como essa mudança impacta diretamente as relações entre o fisco e os contribuintes, promovendo um ambiente mais colaborativo e menos litigioso”, explica Fabio.

O livro poderá ser adquirido pelo site da Amazon.

Sobre os autores:

Fabio Brun Goldschmidt: Mestre em Direito Tributário pela USP, Doutor em Direitos do Contribuinte pela Universidade de Salamanca e Especialista em Administração de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Formado pela UFRGS, é autor de três livros: O Princípio do Não confisco em Direito Tributário, Teoria da Proibição de Bis in Idem no Direito Tributário e Sancionador Tributário e Princípio da Cooperação no Direito Tributário. É advogado atuante, sócio-administrador do Andrade Maia Advogados, onde fundou e coordena a área tributária. Foi Conselheiro Titular do CARF.

Leonardo Aguirra de Andrade: Pós-doutorado, Doutor e Mestre em Direito Tributário pela USP, além de Mestre (LLM) em Direito Tributário Internacional na Georgetown University Law Center. É professor do Programa de Mestrado Profissional em Direito Tributário Internacional e Desenvolvimento do IBDT e professor de Direito Tributário na FIPECAFI. É sócio no Andrade Maia Advogados.

Carlos Bastide Horbach: Mestre em Direito do Estado e Teoria do Direito pela UFRGS e Doutor em Direito do Estado pela USP. É professor de Direito Constitucional na graduação, mestrado e doutorado na Faculdade de Direito da USP, além de professor em diversas especializações. Autor de quatro livros, entre eles Teoria das Nulidades do Ato Administrativo e Memória Jurisprudencial: Ministro Pedro Lessa, e sócio no Andrade Maia.

Sobre o Andrade Maia

O Andrade Maia Advogados é um escritório de advocacia empresarial com foco nas áreas tributária, cível, societária e trabalhista. Com atuação em todo território nacional, conta com mais de 400 integrantes, 55 sócios, distribuídos em quatro escritórios: São Paulo, Porto Alegre, Brasília e Salvador.

Fonte: Jornal Jurid

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