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Letramento & IA: uma viagem que recém começou

17 / 09 / 25

A crescente utilização da inteligência artificial em processos decisórios, operacionais e estratégicos em empresas e outras organizações, públicas e privadas, do mundo todo, vem impondo desafios que vão muito além da inovação tecnológica. Sabendo disso, a União Europeia, através do Regulamento 2024/1689 (“AI Act”), apresenta um conceito fundamental para que possamos ultrapassá-los e, ao mesmo tempo, qualificar o debate sobre este novo universo colaborativo entre humanos e máquinas. 

Embora temas como a regulação, os possíveis modelos de governança, a responsabilização de agentes, os direitos autorais, a proteção de dados e outros direitos fundamentais no contexto da IA sejam cruciais neste novo e incerto cenário, é imprescindível estabelecer, no alicerce dessa discussão, critérios claros para orientar sua utilização de forma ética, responsável e segura. Afinal, estamos construindo uma estrada digital cheia de riscos e, por isso, a sinalização precisa ser clara e bem definida, orientando adequadamente todos que percorrerão esse novo caminho. 

É daí que vem a relevância do letramento, conceito que vai além da mera capacidade técnica de compreender, utilizar e supervisionar sistemas de IA. Trata-se, sobretudo, de desenvolver a capacidade de compreender e tratar responsavelmente os desafios éticos e os riscos sociais, legais e econômicos envolvidos no uso da IA. 

O AI Act da União Europeia confere ao letramento um papel decisivo na construção de um ecossistema de IA centrado no ser humano, como forma de promover a transparência, a participação ativa da sociedade na governança tecnológica e a proteção contra abusos como vigilância em massa, discriminação ou manipulação. Mais do que um ideal regulatório, é uma necessidade prática urgente. 

E no Brasil, como esse tema avança? 

Embora não tenhamos – por enquanto – uma legislação específica acerca do assunto, nem mesmo uma conceituação tão precisa quanto à da regulação europeia, o país já demonstra avanços promissores. Iniciativas como a Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial (EBIA), o Projeto de Lei 2.338/2023 e a recente Lei Complementar nº 205/2025 de Goiás apontam para o objetivo de promover a capacitação técnica e ética de agentes e usuários de IA. 

Em paralelo, conceitos acadêmicos como “literacIA cidadã” emergem, alinhando a educação tecnológica ao pensamento crítico. No Brasil, portanto, estamos avançando, mesmo que lentamente, nessa jornada de conscientização digital. 

Como aplicar o Letramento em IA na prática? 

No setor público, essa conscientização é chave para evitar que sistemas automatizados violem direitos fundamentais em áreas sensíveis como saúde, educação e segurança pública. Servidores e gestores precisam entender profundamente o funcionamento e as implicações éticas da tecnologia para que possam empregá-la com responsabilidade. 

Na iniciativa privada, empresas que utilizam IA em processos decisórios, como recrutamento ou concessão de crédito, deverão preparar as suas equipes, com treinamentos e atualizações regulares, para realizar uma supervisão humana efetiva, detectar vieses e mitigar outros riscos. Investir em Letramento em IA deixa, assim, de ser apenas um diferencial competitivo para se tornar uma necessidade para mitigar riscos legais, regulatórios e reputacionais. 

Na governança pública ou privada, o domínio ético e responsável da IA será cada vez mais importante para implementar mecanismos eficazes de transparência, responsabilização e controle. Sem isso, navegaremos sem bússola em um oceano azul, mas perigoso, deixando espaço para abusos e erros que podem custar caro para as instituições e a sociedade em geral. 

O letramento em IA não é apenas um conceito acadêmico: é o mapa indispensável para guiar o desenvolvimento ético, seguro e sustentável dessa tecnologia. Afinal, estamos diante não apenas de uma revolução tecnológica, mas de uma revolução cultural que exige cidadãos preparados, críticos e conscientes das ferramentas digitais que já estão construindo o nosso futuro. 

Referências 

União Europeia. Regulamento (UE) 2024/1689. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A32024R1689 

Comissão Europeia. Diretrizes Éticas para uma IA Confiável. Disponível em: https://digital-strategy.ec.europa.eu/en/library/ethics-guidelines-trustworthy-ai 

Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial (EBIA). MCTI. Disponível em: https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-mcti/transformacaodigital/inteligencia-artificial 

Projeto de Lei nº 2.338/2023. Senado Federal. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/157476 

Lei Complementar nº 205/2025 do Estado de Goiás. Assembleia Legislativa de Goiás. Disponível em: https://www.al.go.leg.br 

Artigo “LiteracIA cidadã: educação crítica em inteligência artificial”. UERJ. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/riae/article/view/86241 

Fonte: Letramento & IA: Uma viagem que recém começou - Migalhas

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