O Comitê Gestor do IBS adotou 27,91% como estimativa conjunta para IBS e CBS:
18,70% — IBS (valor expresso na Resolução)
9,21% — CBS (valor implícito, obtido por diferença)
Resolução CGIBS nº 14/2026, publicada em 31/07/2026.
A ALÍQUOTA JÁ ESTÁ DEFINIDA?
Não.
Os 27,91% não representam a alíquota definitiva que será aplicada às empresas.
O percentual é uma estimativa técnica. A definição das alíquotas de referência ainda seguirá o procedimento previsto na legislação da Reforma Tributária.
27,91%
A estimativa supera em 1,41 ponto percentual a referência de 26,5% estabelecida pela LC nº 214/2025.
Caso a avaliação quinquenal confirme estimativas de IBS + CBS acima desse patamar, a legislação prevê o envio ao Congresso de medidas destinadas à redução da alíquota — mecanismo que a estimativa de 27,91% reacende, mesmo sem acioná-lo automaticamente agora.
E PARA AS EMPRESAS?
O percentual nominal é apenas o começo da análise.
O impacto efetivo dependerá, entre outros fatores, de:
• créditos de IBS e CBS sobre aquisições; • regime aplicável à atividade; • benefícios e reduções de alíquota; • estrutura de custos e intensidade de mão de obra; • perfil de clientes e fornecedores; • capacidade de repasse aos preços.
Duas empresas sujeitas à mesma alíquota podem sofrer impactos econômicos muito diferentes.
Com a transição já em andamento, a Reforma Tributária deixa de ser apenas uma questão fiscal e passa a exigir decisões de negócio.
Empresas devem simular sua carga efetiva, revisar a cadeia de créditos, avaliar contratos e preços e identificar os impactos financeiros da transição para IBS e CBS.
A alíquota ainda não é definitiva. O planejamento, porém, já precisa trabalhar com cenários próximos a 28%.