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Fraudes & cripto: Assim como os bancos, plataformas de criptomoedas poderão responder objetivamente por fraudes em transações

08 / 07 / 25

Em decisão recente (REsp 2.104.122), o STJ estabeleceu um importante precedente no cenário jurídico-digital brasileiro: plataformas de criptoativos poderão, nos termos do art. 14 do CDC, responder objetivamente por transações fraudulentas realizadas em seus ambientes digitais.

No caso analisado, um cliente de uma plataforma de criptoativos teve 3,8 bitcoins transferidos indevidamente de sua conta. A plataforma alegou inicialmente que o usuário teria sido vítima de fraude externa, mas, segundo o STJ, não apresentou as evidências necessárias da eficácia do seu sistema de segurança. Para o STJ, a ausência dessas evidências caracterizaria falha na prestação do serviço, permitindo a ação fraudulenta e ensejando a responsabilização da plataforma pelas perdas e danos sofridos pelo cliente.

A decisão fortalece a segurança jurídica para investidores e usuários de criptoativos e pode influenciar, de forma significativa, a jurisprudência relacionada à responsabilização por fraudes digitais no mercado de criptoativos. Ao mesmo tempo, impõe um padrão mais rigoroso de proteção e diligência às plataformas financeiras digitais.

O posicionamento dos tribunais superiores em casos como este é fundamental para orientar o mercado digital e garantir a segurança jurídica nas relações online. Ao responsabilizar objetivamente as plataformas que atuam com criptoativos, o STJ reforça a necessidade de adoção de medidas robustas de prevenção a fraudes e de sistemas eficazes de autenticação e monitoramento.

Para as empresas, investir em mecanismos de compliance digital e proteção de dados não é apenas uma boa prática: é uma exigência regulatória e judicial crescente, essencial para evitar responsabilizações civis, sanções administrativas e impactos reputacionais em um ambiente cada vez mais regulado e competitivo.

Fonte: Migalhas

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