Na SDI-1, o TST decidiu que o acordo extrajudicial não pode ser homologado parcialmente. Ou é validado integralmente — ou rejeitado por inteiro.*
Isso eleva o nível de rigor na análise judicial.
*Processo: 1001369-31.2022.5.02.0205
Com a nova postura do TST, os Núcleos de Acordo tornam-se ainda mais relevantes para garantir:
O acordo extrajudicial deixou de ser uma “opção” e se tornou um instrumento estratégico de gestão trabalhista.
Empresas que tratam acordos com profissionalismo ganham: