A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), em decisão inédita e em conjunto com a Comissão Europeia, anunciou o reconhecimento recíproco de adequação entre Brasil e UE, por meio de decisões coordenadas e juridicamente autônomas.
Tal decisão representa um avanço relevante, uma vez que atesta que as duas jurisdições consideram que suas legislações entregam um nível equivalente de proteção de dados pessoais, permitindo transferências internacionais de dados de forma mais direta, segura e com menos fricção.
A decisão de adequação, baseada no art. 33, I da LGPD, permite a transferência internacional sem necessidade de mecanismos de proteção adicionais, representados por meios de comprovação de garantia de cumprimento de princípios, direitos e segurança, na forma de:
Essa facilitação, baseada na garantia dos mesmos níveis de proteção dos direitos e da privacidade do titular, na prática, tende a trazer:
O novo ambiente gerado a partir do reconhecimento:
O dado viaja melhor.
A conformidade precisa viajar junto.
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