A substituição do PIS e
da COFINS pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a partir de 1º de
janeiro de 2027, traz uma preocupação importante para as empresas que possuem
créditos acumulados das atuais contribuições:
como assegurar que esses valores possam ser efetivamente aproveitados no
novo sistema?
A Lei Complementar nº
214/2025 preserva os créditos de PIS e COFINS na transição para a CBS, mas seu
aproveitamento depende do atendimento de requisitos formais e materiais. Na
prática, isso faz com que os próximos meses sejam determinantes para a revisão
de saldos, correção de inconsistências e organização de toda a documentação que
garantirá lastro aos referidos créditos.
Por que a revisão de créditos financeiros é importante?
O principal benefício da revisão da base
de créditos é financeiro. Isso porque créditos devidamente apurados e
escriturados poderão ser utilizados, observadas as condições legais, para
compensar débitos de CBS a partir janeiro de 2027 (ou seja, em pouco mais de 04
meses), para compensação com outros tributos federais ou, em determinadas
hipóteses, ser objeto de ressarcimento em dinheiro.
No caso do crédito presumido sobre
estoques, o benefício pode ser expressivo: aplicando-se a alíquota de 9,25% de
PIS e COFINS (empresas do lucro real) sobre um estoque elegível de R$ 10
milhões, a empresa pode ter uma economia de até R$ 925 mil em créditos de
CBS.
A LC nº 214/2025 estabelece que os
créditos de PIS e COFINS deverão ser utilizados preferencialmente aos créditos
da CBS na compensação de débitos. Para empresas com saldos relevantes, portanto,
uma revisão adequada ainda em 2026 pode ser determinante para a redução de
desembolso tributário e preservação de caixa já no início de 2027.
Em um movimento antecipado, serão
mapeados os créditos tributários de PIS e COFINS não apropriados, eventuais
inconsistências na escrituração ou falhas na documentação, permitindo que as
empresas tenham tempo para o encaminhamento de potenciais ajustes.
O que
ainda falta regulamentar?
Isso não significa,
porém, que seja recomendável aguardar a regulamentação para iniciar os
trabalhos de revisão.
Quanto mais organizada
estiver a posição de créditos da empresa quando as regras operacionais forem
publicadas, mais simples tende a ser a adaptação aos novos procedimentos. O
ideal é que a regulamentação encontre a empresa com os saldos já identificados,
conciliados e devidamente suportados por documentação.
Como a
compensação funcionará, na prática?
A formalização dos
créditos será feita por PER/DCOMP Web, que passará a contar com funcionalidade
própria para essa modalidade de utilização dos créditos, e o sistema deverá
recuperar automaticamente os saldos informados na EFD-Contribuições de dezembro
de 2026, nos registros 1100 (créditos de PIS/Pasep) e 1500 (créditos de COFINS).
Antes da entrada em
vigor da CBS, a Receita Federal também deverá realizar ações prévias de
conformidade, inicialmente de caráter orientador, destinadas à revisão e à
validação dos créditos já identificados com divergências, com o objetivo de permitir
que os contribuintes iniciem 2027 com maior clareza sobre seus estoques de
créditos.
Até o momento, não há
indicação de limitação de valores nem de restrição para a utilização dos
créditos já homologados. Permanece em debate, no entanto, se créditos de IPI
poderão, no futuro, ser compensados com débitos da CBS, tema que ainda não foi
objeto de manifestação formal da Receita Federal.
Quais são os principais marcos da transição?
Abaixo, algumas datas que devem estar no radar das empresas:
Setembro de 2026 (previsão) — expectativa de publicação da
Instrução Normativa da Receita Federal com os procedimentos operacionais de
utilização e compensação dos créditos, que poderá demandar ajustes nos
controles e processos internos das empresas.
31 de dezembro de 2026 — data crítica para a escrituração dos
créditos de PIS e COFINS e para a revisão dos valores que deverão ser
preservados na transição.
1º de janeiro de 2027 — extinção do PIS e da COFINS e início
da CBS. Também é a data-base para identificação do estoque elegível ao crédito
presumido previsto para a transição.
30 de junho de 2027 — prazo previsto para apuração e
apropriação do crédito presumido de CBS sobre estoques, nos termos da LC nº
214/2025.
Cinco anos, a contar da apropriação — prazo geral indicado pela legislação
para utilização dos créditos de PIS e COFINS migrados para o novo regime.
31 de
dezembro de 2026 se torna uma das datas mais críticas e sensíveis da transição.
A legislação exige
atenção à escrituração dos créditos de PIS e COFINS antes da extinção das
contribuições. Créditos que não estejam devidamente identificados e registrados
até o encerramento de 2026 podem enfrentar dificuldades para reconhecimento e
aproveitamento no novo regime.
Por isso, é
recomendável que antes do encerramento de 2026, as empresas concentrem
seus esforços em cinco frentes principais:
(i)
levantar
os créditos acumulados de PIS e COFINS e conciliá-los com a escrituração e a
documentação de suporte;
(ii)
identificar
eventuais créditos não apropriados ou inconsistências que demandem correção;
(iii)
revisar
a existência de estoques que possam gerar crédito presumido na transição para a
CBS;
(iv)
acompanhar
a regulamentação da Receita Federal para adaptar os procedimentos internos
assim que as novas regras forem publicadas; e
(v)
manter
a regularidade fiscal da empresa, pré-requisito para o eventual pedido de
ressarcimento em dinheiro dos créditos apurados.
A transição para a CBS não deve ser tratada
apenas como uma mudança futura de tributos. Para empresas com créditos
acumulados de PIS e COFINS, as providências adotadas até 31 de dezembro de 2026
podem ter impacto direto sobre o caixa já em janeiro de 2027.
Antecipar esse diagnóstico é, acima de tudo, a
forma mais segura de assegurar que os créditos acumulados de PIS e COFINS sejam
efetivamente aproveitados no novo sistema, preservando um ativo tributário já
existente e permitindo à empresa chegar à CBS com maior segurança.