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CRÉDITOS DE PIS E COFINS NA TRANSIÇÃO PARA A CBS: O QUE AS EMPRESAS PRECISAM SABER?

03 / 09 / 26

A substituição do PIS e da COFINS pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a partir de 1º de janeiro de 2027, traz uma preocupação importante para as empresas que possuem créditos acumulados das atuais contribuições: como assegurar que esses valores possam ser efetivamente aproveitados no novo sistema?

 

A Lei Complementar nº 214/2025 preserva os créditos de PIS e COFINS na transição para a CBS, mas seu aproveitamento depende do atendimento de requisitos formais e materiais. Na prática, isso faz com que os próximos meses sejam determinantes para a revisão de saldos, correção de inconsistências e organização de toda a documentação que garantirá lastro aos referidos créditos.

 

Por que a revisão de créditos financeiros é importante?

 

O principal benefício da revisão da base de créditos é financeiro. Isso porque créditos devidamente apurados e escriturados poderão ser utilizados, observadas as condições legais, para compensar débitos de CBS a partir janeiro de 2027 (ou seja, em pouco mais de 04 meses), para compensação com outros tributos federais ou, em determinadas hipóteses, ser objeto de ressarcimento em dinheiro.

 

No caso do crédito presumido sobre estoques, o benefício pode ser expressivo: aplicando-se a alíquota de 9,25% de PIS e COFINS (empresas do lucro real) sobre um estoque elegível de R$ 10 milhões, a empresa pode ter uma economia de até R$ 925 mil em créditos de CBS.

 

A LC nº 214/2025 estabelece que os créditos de PIS e COFINS deverão ser utilizados preferencialmente aos créditos da CBS na compensação de débitos. Para empresas com saldos relevantes, portanto, uma revisão adequada ainda em 2026 pode ser determinante para a redução de desembolso tributário e preservação de caixa já no início de 2027.

 

Em um movimento antecipado, serão mapeados os créditos tributários de PIS e COFINS não apropriados, eventuais inconsistências na escrituração ou falhas na documentação, permitindo que as empresas tenham tempo para o encaminhamento de potenciais ajustes.

 

O que ainda falta regulamentar?

 

Ainda são esperadas as regras da Receita Federal sobre os procedimentos operacionais de utilização e compensação dos créditos de PIS e COFINS, com expectativa de publicação de Instrução Normativa no mês de setembro de 2026.

 

Isso não significa, porém, que seja recomendável aguardar a regulamentação para iniciar os trabalhos de revisão.

 

Quanto mais organizada estiver a posição de créditos da empresa quando as regras operacionais forem publicadas, mais simples tende a ser a adaptação aos novos procedimentos. O ideal é que a regulamentação encontre a empresa com os saldos já identificados, conciliados e devidamente suportados por documentação.

 

Como a compensação funcionará, na prática?

 

A Receita Federal já vem sinalizando como deve funcionar a compensação dos créditos de PIS e COFINS com débitos da CBS a partir de 2027. Em síntese, os créditos apurados até 31 de dezembro de 2026 poderão ser utilizados para essa compensação, observados os critérios que serão detalhados em instrução normativa específica.

 

A formalização dos créditos será feita por PER/DCOMP Web, que passará a contar com funcionalidade própria para essa modalidade de utilização dos créditos, e o sistema deverá recuperar automaticamente os saldos informados na EFD-Contribuições de dezembro de 2026, nos registros 1100 (créditos de PIS/Pasep) e 1500 (créditos de COFINS).

 

Antes da entrada em vigor da CBS, a Receita Federal também deverá realizar ações prévias de conformidade, inicialmente de caráter orientador, destinadas à revisão e à validação dos créditos já identificados com divergências, com o objetivo de permitir que os contribuintes iniciem 2027 com maior clareza sobre seus estoques de créditos.

 

Até o momento, não há indicação de limitação de valores nem de restrição para a utilização dos créditos já homologados. Permanece em debate, no entanto, se créditos de IPI poderão, no futuro, ser compensados com débitos da CBS, tema que ainda não foi objeto de manifestação formal da Receita Federal.

 

Quais são os principais marcos da transição?

 

Abaixo, algumas datas que devem estar no radar das empresas:

 

Setembro de 2026 (previsão) — expectativa de publicação da Instrução Normativa da Receita Federal com os procedimentos operacionais de utilização e compensação dos créditos, que poderá demandar ajustes nos controles e processos internos das empresas.

 

31 de dezembro de 2026 — data crítica para a escrituração dos créditos de PIS e COFINS e para a revisão dos valores que deverão ser preservados na transição.

 

1º de janeiro de 2027 — extinção do PIS e da COFINS e início da CBS. Também é a data-base para identificação do estoque elegível ao crédito presumido previsto para a transição.

 

30 de junho de 2027 — prazo previsto para apuração e apropriação do crédito presumido de CBS sobre estoques, nos termos da LC nº 214/2025.

 

Cinco anos, a contar da apropriação — prazo geral indicado pela legislação para utilização dos créditos de PIS e COFINS migrados para o novo regime.

 

31 de dezembro de 2026 se torna uma das datas mais críticas e sensíveis da transição.

 

A legislação exige atenção à escrituração dos créditos de PIS e COFINS antes da extinção das contribuições. Créditos que não estejam devidamente identificados e registrados até o encerramento de 2026 podem enfrentar dificuldades para reconhecimento e aproveitamento no novo regime.

 

Por isso, é recomendável que antes do encerramento de 2026, as empresas concentrem seus esforços em cinco frentes principais:

 

(i)    levantar os créditos acumulados de PIS e COFINS e conciliá-los com a escrituração e a documentação de suporte;

(ii)   identificar eventuais créditos não apropriados ou inconsistências que demandem correção;

(iii)  revisar a existência de estoques que possam gerar crédito presumido na transição para a CBS;

(iv)  acompanhar a regulamentação da Receita Federal para adaptar os procedimentos internos assim que as novas regras forem publicadas; e

(v)   manter a regularidade fiscal da empresa, pré-requisito para o eventual pedido de ressarcimento em dinheiro dos créditos apurados.

 

A transição para a CBS não deve ser tratada apenas como uma mudança futura de tributos. Para empresas com créditos acumulados de PIS e COFINS, as providências adotadas até 31 de dezembro de 2026 podem ter impacto direto sobre o caixa já em janeiro de 2027.

 

Antecipar esse diagnóstico é, acima de tudo, a forma mais segura de assegurar que os créditos acumulados de PIS e COFINS sejam efetivamente aproveitados no novo sistema, preservando um ativo tributário já existente e permitindo à empresa chegar à CBS com maior segurança.

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