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CFM regulamenta o uso de Inteligência Artificial na medicina

03 / 03 / 26

Em 27 de fevereiro de 2026, o Conselho Federal de Medicina publicou a Resolução nº 2.454/2026, estabelecendo regras para pesquisa, desenvolvimento, governança, auditoria, monitoramento e uso da IA na medicina. 

A norma entra em vigor em 180 dias e alcança tanto sistemas já utilizados quanto os que ainda estejam em desenvolvimento. 

A resolução parte de uma premissa clara: incentivar a inovação na saúde sem renunciar a padrões rigorosos de ética, transparência e responsabilidade. 

O uso da IA passa a estar formalmente vinculado à proteção dos direitos dos pacientes, à autonomia médica e à segurança assistencial. 

O texto estabelece princípios que orientam toda a regulamentação: beneficência, não maleficência, autonomia, justiça e centralidade do cuidado humano. 

Na prática, a IA deve atuar como ferramenta de apoio. O julgamento clínico permanece sendo do médico. 

O que muda para os médicos? 

O profissional deve exercer análise crítica sobre as recomendações da IA, conhecer suas limitações e registrar seu uso no prontuário. 

O paciente precisa ser informado e pode recusar a utilização da tecnologia. 

Também é obrigatório que os sistemas atendam às normas éticas, técnicas e regulatórias brasileiras. 

Ao mesmo tempo, a norma traz garantias. 

O médico tem direito a informações claras sobre funcionamento, riscos e grau de evidência científica dos sistemas. Pode recusar ferramentas sem validação adequada ou que contrariem princípios éticos e legais. 

Hospitais e clínicas deverão estruturar programas formais de governança da IA, com auditoria especializada e monitoramento contínuo. 

A resolução exige a criação de Comissões de IA para supervisionar o uso ético dos sistemas e os seus membros passam a ter responsabilidade legal e disciplinar pelas decisões e protocolos adotados. 

A regulamentação deixa claro que a IA não substitui o médico, mas impõe deveres rigorosos de transparência, registro e compliance.  

Instituições que não estruturarem uma governança adequada estarão assumindo riscos jurídicos significativos e sujeitando as lideranças e os responsáveis técnicos ao risco de responsabilização pessoal. 

Com 180 dias para adaptação, o momento agora é de revisão da estratégia, organização da governança e implementação de políticas e processos capazes de assegurar o cumprimento da resolução, protegendo os pacientes, os médicos, as instituições e as suas lideranças. 

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