Em 27 de fevereiro de 2026, o Conselho Federal de Medicina publicou a Resolução nº 2.454/2026, estabelecendo regras para pesquisa, desenvolvimento, governança, auditoria, monitoramento e uso da IA na medicina.
A norma entra em vigor em 180 dias e alcança tanto sistemas já utilizados quanto os que ainda estejam em desenvolvimento.
A resolução parte de uma premissa clara: incentivar a inovação na saúde sem renunciar a padrões rigorosos de ética, transparência e responsabilidade.
O uso da IA passa a estar formalmente vinculado à proteção dos direitos dos pacientes, à autonomia médica e à segurança assistencial.
O texto estabelece princípios que orientam toda a regulamentação: beneficência, não maleficência, autonomia, justiça e centralidade do cuidado humano.
Na prática, a IA deve atuar como ferramenta de apoio. O julgamento clínico permanece sendo do médico.
O que muda para os médicos?
O profissional deve exercer análise crítica sobre as recomendações da IA, conhecer suas limitações e registrar seu uso no prontuário.
O paciente precisa ser informado e pode recusar a utilização da tecnologia.
Também é obrigatório que os sistemas atendam às normas éticas, técnicas e regulatórias brasileiras.
Ao mesmo tempo, a norma traz garantias.
O médico tem direito a informações claras sobre funcionamento, riscos e grau de evidência científica dos sistemas. Pode recusar ferramentas sem validação adequada ou que contrariem princípios éticos e legais.
Hospitais e clínicas deverão estruturar programas formais de governança da IA, com auditoria especializada e monitoramento contínuo.
A resolução exige a criação de Comissões de IA para supervisionar o uso ético dos sistemas e os seus membros passam a ter responsabilidade legal e disciplinar pelas decisões e protocolos adotados.
A regulamentação deixa claro que a IA não substitui o médico, mas impõe deveres rigorosos de transparência, registro e compliance.
Instituições que não estruturarem uma governança adequada estarão assumindo riscos jurídicos significativos e sujeitando as lideranças e os responsáveis técnicos ao risco de responsabilização pessoal.
Com 180 dias para adaptação, o momento agora é de revisão da estratégia, organização da governança e implementação de políticas e processos capazes de assegurar o cumprimento da resolução, protegendo os pacientes, os médicos, as instituições e as suas lideranças.
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