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Atenção: nova lei pode reduzir seu imposto! Entenda o REARP e as mudanças tributárias da Lei 15.265

03 / 12 / 25

A recém-aprovada Lei 15.265 criou o REARP, um regime especial que permite atualizar o valor de bens móveis e imóveis para o preço de mercado mediante o pagamento de 4% de IRPF (pessoas físicas) ou 4,8% de IRPJ + 3,2% de CSLL (pessoas jurídicas) sobre a diferença entre o custo histórico e o valor atual. 

Além disso, será possível regularizar bens ou direitos não declarados ou declarados com omissões/inconsistências. 

É uma forma legal de eliminar a defasagem causada pela inflação, sanear o patrimônio e economizar em tributos futuros. 

Conteúdo informativo. Não constitui consultoria ou recomendação tributária. 

 

O QUE É O REARP? 

Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP) é um mecanismo com prazo definido que permite: 

1. Atualizar bens já declarados 

Bens como imóveis, veículos, participações, instrumentos financeiros etc. podem ser atualizados para o valor de mercado, mediante pagamento de: 

  • 4% de IRPF (PF) 

  • 4,8% de IRPJ + 3,2% de CSLL (PJ) 

Essas alíquotas são muito inferiores às usuais aplicadas ao ganho de capital (15% a 22,5% para PF e 34% para PJ). 

2. Regularizar patrimônio não declarado 

O contribuinte poderá declarar bens omitidos mediante pagamento de: 

  • 15% de imposto 

  • 15% de multa 

Totalizando 30%, encerrando riscos fiscais futuros. 

Com isso, o contribuinte fica 100% regularizado, evitando multas, autuações e processos, e ganhando previsibilidade tributária. 

 

 

VANTAGENS: PAGAR MENOS IMPOSTO E AFASTAR RISCO FISCAL 

• Imóveis valorizados 

A atualização com alíquota reduzida evita a tributação futura mais elevada. 

Exemplo: 
Imóvel adquirido por R$ 1.000.000,00 e hoje avaliado em R$ 2.000.000,00. 
 Sem REARP: IR de R$ 150.000,00 
 Com REARP: R$ 40.000,00 agora 
Economia relevante em caso de venda futura. 

• Empresas com patrimônio 

Ao atualizar ativos: 

  • paga-se 8% no total (IRPJ + CSLL); 

  • reduz-se risco fiscal; 

  • fortalece-se o balanço patrimonial; 

  • diminuem os impostos em eventual alienação futura. 

Ideal para quem projeta venda de ativos ou negócios. 

• Regularização de bens omitidos 

Para quem possui patrimônio não declarado — inclusive criptoativos ou bens no exterior — pagar 30% agora pode ser muito mais vantajoso do que enfrentar: 

  • multa de 150%, 

  • juros, 

  • risco de processo criminal. 

 

PONTOS DE ATENÇÃO: PRAZO CURTO E CONDIÇÕES 

Prazo 

A adesão ao REARP é voluntária e, neste primeiro momento, vai até fevereiro de 2026. 
É uma oportunidade única. 

Manutenção da propriedade 

Para usufruir do benefício, é necessário manter o bem por: 

  • 5 anos (imóveis) 

  • 2 anos (bens móveis) 

Se houver venda antes desse prazo, o desconto é perdido. 

Origem lícita 

Somente bens de origem comprovadamente lícita podem ser regularizados. 

 

MERCADO DE CAPITAIS: NOVAS REGRAS PARA EMPRÉSTIMO DE AÇÕES 

A Lei 15.265 estabeleceu um regime tributário específico para operações de empréstimo de ações e valores mobiliários (BTC). 

Entre os objetivos: 

  • evitar distorções, 

  • reduzir brechas, 

  • alinhar o IR ao retorno econômico da operação. 

Isso traz mais previsibilidade, uniformização de regras e menor assimetria. 

No entanto: 

  • a Receita passa a ter parâmetros objetivos de tributação; 

  • reduz-se o espaço para planejamento agressivo; 

  • sistemas de custódia, compliance e contabilidade poderão exigir adaptação. 

 

HEDGE NO EXTERIOR: NOVA LÓGICA DE TRIBUTAÇÃO 

A lei também trouxe regras mais detalhadas para operações de hedge no exterior. 

A partir de agora: 

  • Os resultados líquidos (positivos ou negativos) integram o lucro real e a base da CSLL. 

  • Prejuízos só podem ser compensados se observarem requisitos de mercado, registro e consistência de preços. 

  • As operações continuam subordinadas à Lei nº 14.596/2023 (preços de transferência). 

Para empresas com exposição cambial, exportadoras e holdings internacionais, há segurança jurídica, mas exige-se maior rigor em documentação e compliance. 

 

E AGORA, O QUE FAZER? 

Avalie seus bens, planejamento financeiro e situação fiscal o quanto antes. 

Antes de aderir ao REARP, é fundamental: 

  • simular cenários, 

  • entender os impactos futuros, 

  • consultar especialistas. 

Dependendo do caso, pagar 4% ou 8% agora pode reduzir muito o imposto no futuro — mas nem sempre é a melhor opção (como em imóveis isentos ou vendas no curto prazo). 

Cada situação demanda análise individualizada. 

 

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