A recém-aprovada Lei 15.265 criou o REARP, um regime especial que permite atualizar o valor de bens móveis e imóveis para o preço de mercado mediante o pagamento de 4% de IRPF (pessoas físicas) ou 4,8% de IRPJ + 3,2% de CSLL (pessoas jurídicas) sobre a diferença entre o custo histórico e o valor atual.
Além disso, será possível regularizar bens ou direitos não declarados ou declarados com omissões/inconsistências.
É uma forma legal de eliminar a defasagem causada pela inflação, sanear o patrimônio e economizar em tributos futuros.
Conteúdo informativo. Não constitui consultoria ou recomendação tributária.
O QUE É O REARP?
O Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP) é um mecanismo com prazo definido que permite:
1. Atualizar bens já declarados
Bens como imóveis, veículos, participações, instrumentos financeiros etc. podem ser atualizados para o valor de mercado, mediante pagamento de:
4% de IRPF (PF)
4,8% de IRPJ + 3,2% de CSLL (PJ)
Essas alíquotas são muito inferiores às usuais aplicadas ao ganho de capital (15% a 22,5% para PF e 34% para PJ).
2. Regularizar patrimônio não declarado
O contribuinte poderá declarar bens omitidos mediante pagamento de:
15% de imposto
15% de multa
Totalizando 30%, encerrando riscos fiscais futuros.
Com isso, o contribuinte fica 100% regularizado, evitando multas, autuações e processos, e ganhando previsibilidade tributária.
VANTAGENS: PAGAR MENOS IMPOSTO E AFASTAR RISCO FISCAL
• Imóveis valorizados
A atualização com alíquota reduzida evita a tributação futura mais elevada.
Exemplo:
Imóvel adquirido por R$ 1.000.000,00 e hoje avaliado em R$ 2.000.000,00.
➡️ Sem REARP: IR de R$ 150.000,00
➡️ Com REARP: R$ 40.000,00 agora
Economia relevante em caso de venda futura.
• Empresas com patrimônio
Ao atualizar ativos:
paga-se 8% no total (IRPJ + CSLL);
reduz-se risco fiscal;
fortalece-se o balanço patrimonial;
diminuem os impostos em eventual alienação futura.
Ideal para quem projeta venda de ativos ou negócios.
• Regularização de bens omitidos
Para quem possui patrimônio não declarado — inclusive criptoativos ou bens no exterior — pagar 30% agora pode ser muito mais vantajoso do que enfrentar:
multa de 150%,
juros,
risco de processo criminal.
PONTOS DE ATENÇÃO: PRAZO CURTO E CONDIÇÕES
Prazo
A adesão ao REARP é voluntária e, neste primeiro momento, vai até fevereiro de 2026.
É uma oportunidade única.
Manutenção da propriedade
Para usufruir do benefício, é necessário manter o bem por:
5 anos (imóveis)
2 anos (bens móveis)
Se houver venda antes desse prazo, o desconto é perdido.
Origem lícita
Somente bens de origem comprovadamente lícita podem ser regularizados.
MERCADO DE CAPITAIS: NOVAS REGRAS PARA EMPRÉSTIMO DE AÇÕES
A Lei 15.265 estabeleceu um regime tributário específico para operações de empréstimo de ações e valores mobiliários (BTC).
Entre os objetivos:
evitar distorções,
reduzir brechas,
alinhar o IR ao retorno econômico da operação.
Isso traz mais previsibilidade, uniformização de regras e menor assimetria.
No entanto:
a Receita passa a ter parâmetros objetivos de tributação;
reduz-se o espaço para planejamento agressivo;
sistemas de custódia, compliance e contabilidade poderão exigir adaptação.
HEDGE NO EXTERIOR: NOVA LÓGICA DE TRIBUTAÇÃO
A lei também trouxe regras mais detalhadas para operações de hedge no exterior.
A partir de agora:
Os resultados líquidos (positivos ou negativos) integram o lucro real e a base da CSLL.
Prejuízos só podem ser compensados se observarem requisitos de mercado, registro e consistência de preços.
As operações continuam subordinadas à Lei nº 14.596/2023 (preços de transferência).
Para empresas com exposição cambial, exportadoras e holdings internacionais, há segurança jurídica, mas exige-se maior rigor em documentação e compliance.
E AGORA, O QUE FAZER?
Avalie seus bens, planejamento financeiro e situação fiscal o quanto antes.
Antes de aderir ao REARP, é fundamental:
simular cenários,
entender os impactos futuros,
consultar especialistas.
Dependendo do caso, pagar 4% ou 8% agora pode reduzir muito o imposto no futuro — mas nem sempre é a melhor opção (como em imóveis isentos ou vendas no curto prazo).
Cada situação demanda análise individualizada.