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Aprovado o fim da jornada 6x1: o que muda e o que não muda?

10 / 06 / 26

Com a aprovação da PEC da jornada 6x1, a rotina trabalhista das empresas será impactada fortemente. Porém, é muito importante saber o que não muda.

O que muda?

Duração das jornadas de trabalho
  • Redução da carga horária semanal de 44 para 40 horas, mantido o limite de 8 horas diárias.
  • Jornadas de 5x2, com dois repousos semanais.
  • Alteração das regras de cálculo e divisor de horas extras.
  • Alteração do salário-mínimo nacional hora para qualquer jornada contratada.
  • Aplicação aos contratos de trabalho vigentes e necessidade de adequação das rotinas diárias e normas coletivas.

Após o período de 60 dias da publicação da Emenda Constitucional, as cláusulas de convenções e acordos coletivos de trabalho sobre duração do trabalho e repouso semanal remunerado incompatíveis em sentido contrário ficarão sem efeito.

Compensação

É permitida a compensação de horários e a redução das jornadas por acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Descansos semanais

Dois dias de repousos por semana, não necessariamente consecutivos e nos finais de semana, mas um deles preferencialmente aos domingos.

Convenção ou acordo coletivo de trabalho poderão, inclusive para os trabalhadores sujeitos a regimes diferenciados de trabalho estabelecidos em lei ou norma regulamentadora, estabelecer regime compensatório que assegure, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês, garantida a concessão de um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho.

Implementação

De forma progressiva:

Em 60 dias da publicação da Emenda Constitucional: redução para 42 horas semanais;

Em até 12 (doze) meses, redução para 40 horas semanais, podendo a duração diária do trabalho normal ser ampliada por convenção ou acordo coletivo de trabalho para viabilizar a distribuição da duração semanal do trabalho.

 Salários

O empregado não terá redução de salário.

Empresas contratadas pelo poder público

As que mantêm contratos celebrados pela Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, vigentes na data de publicação da Emenda Constitucional e que envolvam emprego direto de mão de obra, a redução da duração do trabalho normal será aplicada após aditamento contratual para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, a ser formalizado no prazo máximo de 12 (doze) meses contados da publicação da Emenda Constitucional.

O que não muda?

Exceções

As alterações não se aplicam aos seguintes empregados:

  • Portadores de diploma de nível superior e que perceba remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, exceto se por liberalidade do empregador ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
  • Empregados públicos da Administração direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Importante!

O texto aprovado pela Câmara dos Deputados ainda precisa ser votado e aprovado pelo Senado Federal para entrar em vigor, o que deverá ocorrer em breve.

Você está preparado?

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