O Brasil acaba de dar um passo histórico na proteção de dados pessoais. A ANPD passa a ser, formalmente, a 12ª agência reguladora do país.
O que mudou na prática?
A Medida Provisória nº 1.317/2025 concedeu à ANPD autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira ampliando sua representatividade e poderio para enforcement da LGPD.
Quadro técnico próprio e poder de polícia: serão 200 cargos de especialistas em regulação, com prerrogativas para fiscalizar, aplicar sanções, interditar estabelecimentos e até requisitar apoio policial.
Fiscalização real e previsível: empresas passam a lidar com uma autoridade mais estável, técnica e previsível, o que exige ampliação e efetivo cuidados de compliance e governança
Cenário internacional: a mudança aproxima o Brasil de uma possível decisão de adequação da União Europeia ao GDPR – o que facilitaria transferências internacionais de dados e aumentaria nossa competitividade digital.
Novas competências: ECA Digital e IA
A ANPD agora é autoridade administrativa do ECA Digital (proteção de crianças e adolescentes online) e terá papel central na futura regulação da inteligência artificial no país.
A nova estrutura coloca a ANPD no mesmo patamar de entidades como ANVISA, ANATEL e BACEN. Mas também exige governança forte, transparência e escuta ativa da sociedade civil.
O que esperar daqui pra frente? Mais enforcement, diálogo regulatório mais vasto, e um mercado digital mais seguro. Para empresas e titulares de dados, é hora de repensar prioridade