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Agora é oficial: a ANPD virou agência reguladora!

03 / 10 / 25

O Brasil acaba de dar um passo histórico na proteção de dados pessoais. A ANPD passa a ser, formalmente, a 12ª agência reguladora do país. 

O que mudou na prática? 

A Medida Provisória nº 1.317/2025 concedeu à ANPD autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira ampliando sua representatividade e poderio para enforcement da LGPD. 

Quadro técnico próprio e poder de polícia: serão 200 cargos de especialistas em regulação, com prerrogativas para fiscalizar, aplicar sanções, interditar estabelecimentos e até requisitar apoio policial. 

Fiscalização real e previsível: empresas passam a lidar com uma autoridade mais estável, técnica e previsível, o que exige ampliação e efetivo cuidados de compliance e governança 

Cenário internacional: a mudança aproxima o Brasil de uma possível decisão de adequação da União Europeia ao GDPR – o que facilitaria transferências internacionais de dados e aumentaria nossa competitividade digital. 

Novas competências: ECA Digital e IA 

A ANPD agora é autoridade administrativa do ECA Digital (proteção de crianças e adolescentes online) e terá papel central na futura regulação da inteligência artificial no país. 

A nova estrutura coloca a ANPD no mesmo patamar de entidades como ANVISA, ANATEL e BACEN. Mas também exige governança forte, transparência e escuta ativa da sociedade civil. 

 O que esperar daqui pra frente? Mais enforcement, diálogo regulatório mais vasto, e um mercado digital mais seguro. Para empresas e titulares de dados, é hora de repensar prioridade 

Forma 

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