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A Suspensão da Coleta de Íris e a Proteção de Dados no Brasil

14 / 02 / 25

A recente decisão da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) de proibir a remuneração pela coleta de dados biométricos de íris reacendeu debates sobre privacidade, consentimento e conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 

A Tools For Humanity, responsável pelo projeto World ID, realizava a captação de dados biométricos de íris no Brasil. Em troca, os participantes eram remunerados financeiramente, o que chamou a atenção da ANPD. A autoridade entendeu que esse tipo de incentivo financeiro poderia comprometer a livre manifestação do consentimento, especialmente em relação a indivíduos em situação de vulnerabilidade. 

Diante disso, a ANPD determinou a proibição da remuneração e estabeleceu diretrizes mais rígidas para a coleta e o uso desses dados. Em resposta, a empresa optou por suspender temporariamente a operação no país. 

A LGPD classifica dados biométricos como dados sensíveis, sujeitos a um nível mais rigoroso de proteção. O tratamento dessas informações exige uma base legal específica, sendo o consentimento uma das hipóteses mais utilizadas. No entanto, esse consentimento precisa ser livre, informado e inequívoco. 

A questão central levantada pela ANPD foi se o pagamento pelo fornecimento da biometria poderia configurar uma forma de coerção econômica, violando a liberdade do titular ao consentir. Esse entendimento está alinhado com princípios internacionais de proteção de dados, que buscam evitar práticas abusivas em relação a informações sensíveis. 

A decisão reforça a necessidade de empresas que tratam dados biométricos adotarem medidas rigorosas de conformidade com a LGPD. 

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