Com a implementação do novo sistema tributário nacional — composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) —, as empresas do setor da construção pesada enfrentam o desafio de converter a complexidade legislativa em eficiência operacional.
De acordo com a advogada Bruna Brites, do escritório Andrade Maia, especialista no tema, o ano de 2026 funcionará como um "ano-teste". Embora os novos tributos já apareçam nos documentos fiscais, não haverá recolhimento financeiro imediato, servindo para calibrar alíquotas e validar sistemas. "O maior impacto em 2026 será estrutural e organizacional", alerta Brites.
A reforma traz uma mudança drástica na carga tributária nominal. Enquanto a alíquota-padrão combinada deve oscilar entre 26,5% e 28%, a construção civil e os serviços correlatos garantiram um regime diferenciado. A grande vantagem competitiva reside na não cumulatividade plena, permitindo que as construtoras recuperem créditos sobre quase todos os bens e serviços adquiridos. No entanto, o princípio do destino — onde o imposto é devido no local do consumo — exigirá uma gestão logística e fiscal rigorosa para obras que cruzam fronteiras estaduais e municipais.
Apesar da possibilidade de crédito amplo, o cenário é misto. Bruna Brites aponta que a mão de obra, pilar central da construção pesada, continua sendo o maior gargalo: a folha de salários não gera créditos de IBS e CBS. "Como o setor de serviços tende a enfrentar aumento de carga, esse custo provavelmente será repassado para as construtoras. Obras com baixa mecanização e grande utilização de profissionais especializados sentirão mais", explica a advogada.
CUSTOS PARA O SETOR
Ainda é prematuro estabelecer um percentual único de aumento de custos para o setor, porque isso dependerá da alíquota efetiva final do IBS e CBS; do nível de creditamento possível em cada obra; da estrutura de terceirização; do aproveitamento de créditos acumulados; e do perfil tributário dos fornecedores. Mas já existe consenso de que a mão de obra tende a se tornar um dos principais vetores de pressão econômica para o setor durante a transição, afirma Brites.
Insumos como minério de ferro, cimento e produtos minerais também estão sob vigilância devido ao Imposto Seletivo, que pode elevar preços indiretamente, em especial em setores considerados ambientalmente sensíveis.
Por outro lado, materiais industrializados e equipamentos podem apresentar uma "deflação temporária" à medida que a cumulatividade tributária atual é eliminada. É possível que determinados insumos apresentem redução temporária de preço durante a transição, principalmente em segmentos nos quais a ampliação do direito ao crédito reduza a cumulatividade tributária atualmente existente. Materiais industrializados, equipamentos, determinados insumos operacionais e serviços hoje onerados por tributação cumulativa podem apresentar redução relativa de custo para empresas que consigam aproveitar integralmente os créditos de IBS e CBS.
Além disso, empresas fornecedoras que atualmente acumulam créditos de difícil recuperação (especialmente de PIS/COFINS e ICMS) poderão operar com maior eficiência tributária no novo sistema, o que tende a gerar alguma acomodação de preços em setores específicos.
Entretanto, essa eventual deflação tende a ser setorial e temporária. Durante os primeiros anos da transição, o cenário predominante provavelmente será de grande volatilidade, com recomposição gradual de preços à medida que o mercado compreenda os efeitos reais do novo sistema sobre custos, fluxo de caixa e margens.
Fonte: Revista Infra-RS.
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