O Rio Grande do Sul conta agora com um novo instrumento para a negociação de débitos estaduais. Instituído pela Lei nº 16.241/2024, que foi elaborada com a colaboração do Andrade Maia Advogados, e regulamentado pelo Decreto nº 58.264/2025, o Programa Acordo Gaúcho viabiliza a transação de créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa no âmbito da administração pública estadual.
Inspirado no modelo federal (Lei nº 13.988/2020), o programa permite que contribuintes negociem débitos com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/RS) e com a Receita Estadual, com possibilidade de concessões expressivas, como redução de multas e juros, parcelamentos alongados e utilização de precatórios ou créditos de ICMS para quitação parcial.
Principais Aspectos do Acordo Gaúcho
Modalidades de transação
O programa admite duas diferentes formas de negociação:
As condições de negociação variam conforme o tipo de contribuinte e a classificação do crédito. Os principais benefícios incluem:
Conforme previsão legal incluída ao texto da Lei, a partir da colaboração do Andrade Maia Advogados, contribuintes comprovadamente impactados pelas enchentes de 2024 podem obter a classificação do crédito como irrecuperável ou de difícil recuperação, viabilizando descontos ampliados sobre multas, juros e demais encargos, inclusive honorários advocatícios.
São vedadas as transações que envolvam:
O programa autoriza o uso de precatórios próprios ou adquiridos de terceiros, bem como créditos acumulados ou de ressarcimento de ICMS e ICMS-ST, para a quitação de até 75% do valor do débito transacionado.
A adesão às transações por edital será realizada por meio de sistema eletrônico da PGE ou Receita Estadual, conforme prazos e condições divulgadas em editais a serem publicados.
No caso de transação individual, será necessário protocolo formal com a apresentação de documentação e proposta de negociação.
Até o mês de outubro de 2025, serão publicados editais públicos que viabilizarão a transação por adesão de débitos estaduais para os seguintes tributos:
Os contribuintes deverão observar os critérios de cada edital (percentuais de desconto, formas de pagamento, entre outros) para aderirem de forma regular e aproveitarem os benefícios oferecidos.
O Acordo Gaúcho, elaborado e implementado com a colaboração de diferentes atores institucionais, incluindo o Andrade Maia Advogados, reúne instrumentos de negociação fiscal e critérios técnicos objetivos para viabilizar a resolução de passivos tributários de forma transparente, eficiente e juridicamente segura.
Com isso, contribui para a redução do contencioso, o incremento da arrecadação e a retomada da regularidade fiscal de empresas junto ao Estado do Rio Grande do Sul — condição indispensável para participar de licitações, obter certidões e acessar linhas de crédito e incentivos fiscais.
O Andrade Maia acompanha de perto a regulamentação do programa, realizando análises técnicas aprofundadas sobre sua aplicação, incluindo: