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Acordo Gaúcho: uma nova era para a regularização fiscal no RS

25 / 07 / 25

O Rio Grande do Sul conta agora com um novo instrumento para a negociação de débitos estaduais. Instituído pela Lei nº 16.241/2024, que foi elaborada com a colaboração do Andrade Maia Advogados, e regulamentado pelo Decreto nº 58.264/2025, o Programa Acordo Gaúcho viabiliza a transação de créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa no âmbito da administração pública estadual.

Inspirado no modelo federal (Lei nº 13.988/2020), o programa permite que contribuintes negociem débitos com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/RS) e com a Receita Estadual, com possibilidade de concessões expressivas, como redução de multas e juros, parcelamentos alongados e utilização de precatórios ou créditos de ICMS para quitação parcial.

Principais Aspectos do Acordo Gaúcho

Modalidades de transação

O programa admite duas diferentes formas de negociação:

  • Transação por adesão: oferecida por meio de editais públicos com regras padronizadas conforme o perfil do contribuinte e da dívida.
  • Transação individual: proposta pelo contribuinte ou pela Fazenda, com a possibilidade de oferecimento de condições específicas para cada contribuinte em termos de descontos, prazos e garantias, que serão negociadas entre contribuinte e Fazenda.

Benefícios e formas de pagamento

As condições de negociação variam conforme o tipo de contribuinte e a classificação do crédito. Os principais benefícios incluem:

  • Redução de até 70% do valor total do crédito (soma de principal, multa, juros e encargos) e parcelamento em até 145 meses para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, empresas em recuperação judicial, liquidação e falência, bem como aquelas que foram atingidas pelas enchentes de 2024;
  • Redução de até 65% do valor total do crédito transacionado e parcelamento em até 120 meses para as demais pessoas jurídicas.

Condições especiais para empresas afetadas pelas enchentes

Conforme previsão legal incluída ao texto da Lei, a partir da colaboração do Andrade Maia Advogados, contribuintes comprovadamente impactados pelas enchentes de 2024 podem obter a classificação do crédito como irrecuperável ou de difícil recuperação, viabilizando descontos ampliados sobre multas, juros e demais encargos, inclusive honorários advocatícios.

Elegibilidade e restrições

Podem ser incluídos na transação:

  • Débitos tributários ou não tributários estaduais — IPVA, ITCD, ICMS, taxas e multas — de natureza principal ou acessória, inscritos em dívida ativa; e
  • Débitos em discussão administrativa ou judicial.

São vedadas as transações que envolvam:

  • Débitos com decisão judicial transitada em julgado favorável ao Estado;
  • Débitos decorrentes de prática de ato tipificado como crime contra a ordem tributária, fraude ou simulação;
  • Débitos que tenham sido objeto de transação anterior rescindida por inadimplemento do contribuinte;
  • Proposta de transação com efeito prospectivo que resulte, direta ou indiretamente, em regime especial, diferenciado ou individual de tributação.

Utilização de créditos de precatórios e de ICMS

O programa autoriza o uso de precatórios próprios ou adquiridos de terceiros, bem como créditos acumulados ou de ressarcimento de ICMS e ICMS-ST, para a quitação de até 75% do valor do débito transacionado.

Procedimentos para adesão

A adesão às transações por edital será realizada por meio de sistema eletrônico da PGE ou Receita Estadual, conforme prazos e condições divulgadas em editais a serem publicados.

No caso de transação individual, será necessário protocolo formal com a apresentação de documentação e proposta de negociação.

Editais públicos de transação: IPVA, ITCD e ICMS

Até o mês de outubro de 2025, serão publicados editais públicos que viabilizarão a transação por adesão de débitos estaduais para os seguintes tributos:

  • IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores)
  • ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação)
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)

Os contribuintes deverão observar os critérios de cada edital (percentuais de desconto, formas de pagamento, entre outros) para aderirem de forma regular e aproveitarem os benefícios oferecidos.

Assessoria estratégica para adesão ao Acordo Gaúcho

O Acordo Gaúcho, elaborado e implementado com a colaboração de diferentes atores institucionais, incluindo o Andrade Maia Advogados, reúne instrumentos de negociação fiscal e critérios técnicos objetivos para viabilizar a resolução de passivos tributários de forma transparente, eficiente e juridicamente segura.

Com isso, contribui para a redução do contencioso, o incremento da arrecadação e a retomada da regularidade fiscal de empresas junto ao Estado do Rio Grande do Sul — condição indispensável para participar de licitações, obter certidões e acessar linhas de crédito e incentivos fiscais.

O Andrade Maia acompanha de perto a regulamentação do programa, realizando análises técnicas aprofundadas sobre sua aplicação, incluindo:

  • Avaliação da viabilidade jurídica e econômica da adesão, considerando o perfil do contribuinte e a natureza dos créditos envolvidos;
  • Estudo detalhado da legislação aplicável, com foco na identificação de benefícios, riscos e impactos para os contribuintes; e
  • Apoio na interlocução com órgãos estaduais durante o processo de transação.
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