Maioria do STF decide enquadrar LGBTfobia como crime de racismo

CONTEÚDO E INFORMAÇÃO

24/05/2019 00:05
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A Comissão de Diversidade do Andrade Maia Advogados festeja a decisão Mateus Gasparotto Crescente, advogado do escritório Andrade Maia Advogados

SÍNTESE DO CASO
No dia 23/05/2019, o Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento de duas ações (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão/ADO nº 26, de Relatoria do Ministro Celso de Mello, e Mandado de Injunção/MI nº 4733, de Relatoria do Ministro Édson Fachin).

O julgamento, iniciado em fevereiro de 2019, tem por objeto analisar se há mora inconstitucional, por parte do Congresso Nacional, em editar lei que torne crime as condutas de LGBTfobia (violência contra a população LGBTI+).

Em síntese, sustentam os requerentes que a homofobia e transfobia devem ser enquadradas como racismo, sob o aspecto social do termo, o que permitiria a extensão da sanção penal dada ao crime de racismo às condutas de LGBTfobia.

O pedido é para que o Supremo fixe um prazo para que o Congresso Nacional legisle no sentido de criminalizar os atos de homofobia e transfobia. Alternativamente, que o STF determine a aplicação da Lei Anti-Racismo (Lei nº 7.716/89) às condutas de LGBTfobia.

O julgamento na Suprema Corte foi iniciado em 13/02/2019. Naquela ocasião, votaram os Ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Celso de Mello, tendo todos entendido pela possibilidade jurídica de enquadrar a homofobia e a transfobia como crimes de racismo. A Suprema Corte suspendeu o julgamento.

As ações foram incluídas em pauta para prosseguimento do julgamento em 23/05/2019.

Um dia antes (22/05/2019), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, em primeiro turno, projeto de lei criminalizando a homofobia, tendo a Advocacia do Senado requerido ao STF a suspensão do julgamento para que as Casas Legislativas pudessem debater e aprovar o projeto.

Em 23/05/2019, o Supremo, por 9 votos a 2, negou o pedido de suspensão, decidindo pelo prosseguimento do julgamento.

Foram proferidos os votos dos Ministros Rosa Weber e Luiz Fux, também pela procedência das ações, a fim de que sejam, as condutas de LGBTfobia, enquadradas como crimes de racismo.

Com isso, a maioria da Suprema Corte, até o presente momento, manifestou entendimento segundo o qual atos de homofobia e transfobia constituem crime de racismo, merecendo sofrer as sanções penais dadas ao crime de racismo.


COMENTÁRIO SOBRE O JULGAMENTO
“Com o entendimento da maioria formada ontem, a Suprema Corte, pelos votos já colhidos, socorre grupo vulnerável, que sofre há décadas, na sociedade brasileira, com atos de violência, assassinato, preconceito e estigmatização. Ainda, exerce seu papel de guardião da Constituição Federal de 1988 e ator contra-majoritário, conferindo efetividade ao Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana. Em que pese o julgamento não tenha sido concluído, o STF caminha para dar definitividade ao entendimento dos 6 Ministros que já votaram até então. A Comissão de Diversidade do Andrade Maia Advogados festeja a decisão!”

Fonte: Mateus Gasparotto Crescente, advogado do escritório Andrade Maia Advogados