Nova alteração nos honorários assistenciais na Justiça do Trabalho

CONTEÚDO E INFORMAÇÃO

20/12/2018 00:12
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A partir da lei 13.725/18, nas lides em que as entidades de classe atuarem em substituição processual, restar-se-á autorizado que advogados de sindicatos e associações possam receber, cumulativamente, os honorários contratados com a entidade que representam e os honorários de sucumbência assistenciais, devidos pela parte vencida ao vencedor da causa.

Fonte: Migalhas