Reforma administrativa

CONTEÚDO E INFORMAÇÃO

01/06/2021 00:06
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A polêmica Proposta de Emenda Constitucional 32/2020, chamada de PEC da reforma administrativa, foi aprovada pela CCJ, depois de muita espera. E o advogado AM Diego Geraldo esclarece dúvidas sobre o tema. Uma das reformas mais esperadas – e polêmicas – foi finalmente aprovada pela Comissão de Constitucionalidade e Justiça da Câmara dos Deputados (CCJ). Trata-se da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 32/2020, chamada de PEC da reforma administrativa.
Após essa primeira etapa do processo legislativo, onde foi feito apenas um juízo de admissibilidade afim de verificar se a PEC não fere cláusulas pétreas da Constituição, a proposta agora vai para uma Comissão Especial que analisará o seu mérito.
O objeto central dessa proposta é alterar em diversos aspectos as carreiras públicas da União, Estados e Municípios, destacando-se a proposição de acabar com a estabilidade dos servidores públicos que não exercam funções típicas da atividade estatal, como é o caso daqueles que atuam em empresas públicas e sociedades de economia mista.
Além disso, há uma importante proposição para a inclusão de um sexto parágrafo do art. 173 da Constituição, visando proibir a instituição pelo Estado de “(...) medidas que gerem reservas de mercado que beneficiem agentes econômicos privados, empresas públicas ou sociedades de economia mista ou que impeçam a adoção de novos modelos favoráveis à livre concorrência, exceto nas hipóteses expressamente previstas nesta Constituição”.
Trata-se, no nosso entendimento, de um importante passo que dá sequência a movimentos anteriores da nossa recente história jurídica, como a quebra do monopólio do petróleo e demonstra cada vez mais a tendência de afastamento de uma atuação direta do Estado na economia, criando um ambiente favorável não só às privatizações e à abertura da economia de modo geral, mas a aceitação de novos modelos de negócio e novas tecnologias, o que espera-se possa, de um lado, acelerar o desenvolvimento do país como um todo e, de outro, limitar o tamanho do Estado e de seu poder frente à sociedade.
Gostou? Segue a gente e fica atento, porque voltaremos a falar desses e outros assuntos por aqui.

Fonte: Andrade Maia