STF suspende julgamento de terço de férias

CONTEÚDO E INFORMAÇÃO

23/04/2021 00:04
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A advogada AM Laila Husein Ibrahim Mustafá comenta sobre a decisão tomada quanto à modulação dos efeitos da incidência de contribuições previdenciárias. Após Pedido de Destaque, realizado pelo Ministro Luiz Fux, o STF suspendeu o julgamento dos Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário nº 1072485 que discute a constitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de terço constitucional de férias.
Quando do Pedido de Destaque o placar do julgamento era de 5x4 a favor da modulação pretendida pelos contribuintes, isto é: para que a decisão que reconheceu a possibilidade de incidência de contribuições previdenciárias sobre o terço de férias produzisse efeitos apenas a partir da publicação, em 15/09/2020, da ata de julgamento do Recurso Extraordinário, exceto quanto à possibilidade de repetição de indébito daqueles contribuintes que ainda não tivessem judicializado a matéria.
A proposta de modulação proferida pelo Ministro Luís Roberto Barroso fora: "proponho a atribuição de efeitos ex nunc ao acórdão de mérito, a contar da publicação de sua ata de julgamento, ressalvadas as contribuições já pagas e não impugnadas judicialmente até essa mesma data, que não serão devolvidas pela União".
Caso essa posição venha a prevalecer, essas contribuições só poderiam ser exigidas a partir de 15/09/2020. A única ressalva seria quanto àqueles que pagaram as contribuições e não as impugnaram judicialmente até a data da ata de julgamento do mérito, logo, esses não teriam direito à restituição/repetição de indébito.
Contudo, com o Pedido de Destaque, o julgamento será reiniciado e novos votos poderão ser proferidos pelos Ministros que já manifestaram sua posição.

Fonte: Andrade Maia