A TESE DO SÉCULO E O FANTASMA DA MODULAÇÃO DE EFEITOS

CONTEÚDO E INFORMAÇÃO

23/03/2021 00:03
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No primeiro dia do mês, o Min. Fux remeteu ofício aos Tribunais Federais solicitando que as ações sobre a exclusão do ICMS do PIS/COFINS sejam sobrestadas até o encerramento do julgamento definitivo do Tema 69, cujo desfecho depende da análise dos embargos de declaração da União, em que se discute a modulação de efeitos e “qual” ICMS deve ser excluído da base das contribuições.

A modulação é tida como certa. O comportamento recente do STF ao analisar os casos em repercussão geral não deixa dúvidas. Todos os casos economicamente relevantes para o Estado foram modulados. Como, por exemplo, Tema 852 – ITCMD, Tema 1092 –DIFAL. Na última semana, essa tendência foi confirmada no julgamento do Tema 379 – ICMS ou ISS sobre mercadorias manipuladas por farmácias.

A chamada “tese do século” dificilmente será uma exceção, já que os valores envolvidos representam uma grande fatia da arrecadação federal. A única dúvida, em verdade, é quanto aos termos da modulação. A União, criativamente, sugere à Corte um marco temporal diverso daquele usualmente aplicado pelo STF (publicação da ata, que no caso ocorreu em 17/03/17). Ela requer que a decisão produza efeitos a partir do julgamento dos seus embargos de declaração.

Não fosse suficiente o debate criativo sobre a modulação, outra preocupação que aflige os contribuintes é quanto à alteração dos critérios estabelecidos no acórdão de “qual” ICMS deve ser excluído da base das contribuições. A União insiste que o ICMS a ser excluído é o efetivamente recolhido. Já o acórdão que fixou a tese deixa evidenciado que é o ICMS declarado na nota fiscal.

Por conta dessas incertezas, é importante e urgente que todos os contribuintes (que ingressaram ou não com a discussão judicial) atentem para os próximos capítulos desta novela para reavaliar – em tempo – os efeitos da tese e as consequências nos resultados das empresas. Neste ponto, destaca-se a preocupação já externada pela CVM em relação à validade das indicações financeiras apontadas nos balanços das empresas após o reconhecimento dos créditos oriundos dessa discussão, bem como a fragilidade que elas podem trazer ao mercado, caso não sejam rigorosamente analisadas.

Fonte: Andrade Maia