Possíveis implicações da desistência da reforma tributária no RS

CONTEÚDO E INFORMAÇÃO

30/09/2020 00:09
Mídia

A advogada da área Tributária do AM, Manoela Siqueira Neumann, comenta sobre as possíveis implicações da desistência da Reforma Tributária no RS. Leia para saber mais.⠀ Diante da falta de apoio e impopularidade do Projeto de Reforma Tributária em seu texto original (possíveis inconstitucionalidades e ilegalidades da Proposta foram analisadas aqui), o Governo do Estado do Rio Grande do Sul apresentou Emenda para discussão na Assembleia Legislativa.
Das principais alterações que foram previstas, destaca-se:
- a instituição de uma alíquota intermediária de ICMS de 12%;
- a manutenção, para 2021, da isenção dos produtos da cesta básica de alimentos e das alíquotas atualmente incidentes sobre o Diesel e GNV;
- instituição da alíquota progressiva do IPVA por potência; e
-retirada da contribuição adicional dos insumos agrícolas destinada ao Fundo Devolve ICMS.
Contudo, poucos dias depois da apresentação da Emenda, o Governo anunciou a apresentação de pedido de retirada de tramitação na Assembleia dos três projetos de Lei que integravam a Proposta. O pedido foi aprovado, em votação sumária realizada pelos deputados nesta quarta-feira (dia 23/09).
Diante deste cenário, os contribuintes devem ficar atentos à observância do princípio da anterioridade nas próximas medidas a serem propostas pelo Governo.
Isso porque a majoração de tributos - mesmo que pela revogação de benefícios fiscais - deve observar o princípio da anterioridade nonagesimal, que prevê que só podem ser cobrados tributos após noventa dias da data em que publicada Lei que os instituiu ou aumentou, e no exercício financeiro seguinte.
Assim, uma nova proposta de Reforma deve ser votada até o dia 30 de setembro, para que possa produzir efeitos a partir de 1º janeiro de 2021.
Neste contexto, a alternativa que se mostra mais provável parece ser a prorrogação da majoração da alíquota de ICMS sobre combustíveis, energia elétrica e telecomunicações (30%) e a manutenção da alíquota geral no patamar de 18%, aprovada em 2016.
Por se tratar de manutenção do regime atual, tal proposta poderá ser aprovada em Plenário até o dia 30 de dezembro (porque o prazo da majoração se encerra no dia 31/12/20), para que passe a valer a partir de 1º de janeiro de 2021.

Fonte: Migalhas