STF ANALISARÁ A CONSTITUCIONALIDADE DO ADICIONAL DE 1% DA COFINS-IMPORTAÇÃO

CONTEÚDO E INFORMAÇÃO

03/09/2020 00:09
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Julgamento de grande relevância para o ramo da importação Na próxima sexta-feira, dia 04 de setembro de
2020, o STF iniciará o julgamento do Leading
Case (RE 1.178.310/PR – Tema 1047) sobre a
constitucionalidade do adicional de 1% (um por
cento) a COFINS-Importação, introduzida pelo
“Plano Brasil Maior” como forma de assegurar
uma “simetria” da tributação do produto nacional
e do produto importado.
Os principais argumentos sobre a
inconstitucionalidade deste adicional são
basicamente:
(i) a necessidade de Lei Complementar para a
instituição do adicional, requisito constitucional
básico para instituição de qualquer contribuição
social, uma vez que o adicional em verdade criou
uma nova contribuição social, violando assim aos
artigos 154, I e 195, §4º da CF/88;
(ii) a impossibilidade do uso de contribuição para a
seguridade social com fins extrafiscais, sendo
claro o desvirtuamento da sua finalidade;
(iii) a violação aos princípios constitucionais da
igualdade, isonomia e equidade, em razão do
alcance do acréscimo a apenas parte dos
importadores: calçados, indústria de confecções
móveis, dentre outros;
(iv) desfavorecimento tributário de determinados
produtos advindos de países signatários do GATT
e/ou Mercosul em relação ao similar nacional.
(v) violação ao princípio da não-cumulatividade
pela vedação ao direito de crédito do adicional.
Trata-se de um julgamento importantíssimo para
os importadores, que além de serem obrigados a
recolher a COFINS-Importação, recolhem também
o adicional de 1% sem direito ao crédito deste
adicional.
A recomendação para os importadores que
estiverem interessados em reaver os valores
pagos nos últimos 5 anos é que ingressem com
ação o quanto antes, pois há o risco de modulação
de efeitos pelo STF em repercussão geral.

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Fonte: Andrade Maia