JULGAMENTO STF - CRITÉRIO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DÉBITOS TRABALHISTAS

CONTEÚDO E INFORMAÇÃO

28/08/2020 00:08
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A sócia Ana Luísa Mascarenhas Azevedo esclarece detalhes do julgamento no STF sobre ações relacionada à TR O julgamento no plenário do STF de 4
ações que tratam da inconstitucionalidade
da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária dos débitos trabalhistas foi
suspenso em 27.08.2020 pelo pedido de
vista do Ministro Dias Toffoli.
Embora 8 ministros já tenham votado pela
inconstitucionalidade da taxa, há empate
quanto ao índice que deve ser adotado em
sua substituição.
O relator, Ministro Gilmar Mendes, propôs
que as condenações trabalhistas sejam
corrigidas pelos mesmos índices das
condenações cíveis, isto é, que seja
aplicado o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na
fase pré-judicial, e, a partir da citação, a
taxa Selic.
Acompanharam esse entendimento os
Ministros Alexandre de Moraes, Luís
Roberto Barroso e Carmen Lúcia.
Já os Ministros Edson Fachin, Rosa
Weber, Ricardo Lewandowski e Marco
Aurélio votaram no sentido de que os
débitos sejam corrigidos monetariamente
pelo Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
sem prejuízo do cômputo dos juros de
mora.

Entenda a controvérsia estabelecida entre
os Ministros com a simulação elaborada
por nossos assistentes contábeis: [Tabela completa disponível no pdf abaixo.]

Confira material completo

Fonte: Andrade Maia