DECRETOS DE PORTO ALEGRE CONTRARIAM A LEI E O STF

CONTEÚDO E INFORMAÇÃO

17/06/2020 00:06
Informações Jurídicas COVID-19

Textos inadequados diante das exigências estabelecidas. Os novos decretos de Porto Alegre descumprem os
parâmetros legais e as condicionantes
estabelecidas pelo STF para a legitimação das
medidas de combate à COVID-19.
A lei que autoriza a adoção dessas medidas
estabelece que quaisquer restrições (a) somente
podem ser determinadas com base em evidências
científicas e em análises sobre as informações
estratégicas em saúde, (b) devem ser limitadas no
tempo e no espaço ao mínimo indispensável à
promoção e à preservação da saúde pública; e (c)
devem respeitar a dignidade, os direitos humanos e
as liberdades fundamentais.
O STF reconheceu a competência concorrente de
todos os entes da federação para a implementação
de medidas restritivas, mas também asseverou que
as restrições devem ser amparadas em evidências
científicas e precedidas de recomendação técnica e
fundamentada (ADI 6.343).Também destacou
que os atos de poder devem ser pautados pela
razoabilidade e pela proporcionalidade, e que, nas
exposições de motivos dos decretos restritivos,
devem constar as razões das medidas adotadas, a
fim de que possam ser avaliadas pelo Poder
Judiciário (ADI 6.341).
Os novos decretos de Porto Alegre não
cumpriram essas exigências, uma vez que não
explicitaram os critérios científicos empregados
e não justificaram as restrições adotadas. Além
disso, a restrição de atividades com base no
faturamento dos estabelecimentos viola a lei e
os princípios da proporcionalidade e da
razoabilidade, uma vez que o faturamento não
tem nenhuma relação com os fatores de
contágio.

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Fonte: Andrade Maia