LEI POSSIBILITA REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIA DE CONDOMÍNIO VIRTUAL

CONTEÚDO E INFORMAÇÃO

16/06/2020 00:06
Informações Jurídicas COVID-19

Reuniões digitais agora podem possuir a mesma legitimidade de assinaturas realizadas presencialmente. A Lei 14.010 de 10 de junho de 2020
trouxe um regime jurídico emergencial e
transitório para algumas relações
jurídicas de direito privado.
Estabeleceu, em seu artigo 12, a
possibilidade de que as assembleias de
condomínios edilícios ocorram até o dia
03 de outubro de 2020, por meios
virtuais, de modo que a manifestação de
vontade de cada condômino será
equiparada à sua assinatura presencial.
Reza, ainda, no parágrafo único do artigo
12, que se não for possível a realização
da assembleia em tais moldes, os
mandatos de síndico, vencidos a partir de
20 de março de 2020, ficam prorrogados
até 30 de outubro de 2020.

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Fonte: Andrade Maia