AUMENTO DE PEDIDOS DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL

CONTEÚDO E INFORMAÇÃO

26/05/2020 00:05
Informações Jurídicas COVID-19

Previsões para os próximos momentos da crise As medidas governamentais adotadas para
resguardar a saúde pública e evitar o colapso
do sistema de saúde em razão de pandemia
ocasionada pelo Covid-19, embora louváveis
em termos epidemiológicos, se mostraram
devastadoras para a iniciativa privada.
Infelizmente, muitas empresas não
sobreviverão nem mesmo à primeira onda da
crise. Outras, em razão da falta de liquidez,
terão que recorrer à recuperação judicial na
tentativa de se reestruturarem.
Espera-se, por conta disso, uma enxurrada de
pedidos de recuperação judicial nos tribunais
brasileiros. Não agora. Mas a partir do
segundo semestre de 2020. Por enquanto, os
principais credores - invariavelmente os
bancos - ainda estão alongando os prazos de
pagamentos.
Esse é o momento para que as empresas,
especialmente aquelas de pequeno e médio
porte, ganhem algum fôlego a partir de
negociações diretas de suas dívidas, de modo
que, passados alguns meses, possam ter uma
visão mais precisa acerca da necessidade e
do tamanho da reestruturação.
Há que se considerar, ainda, eventual
aprovação do Projeto de Lei nº 1.397/2020,
que altera de forma provisória a Lei de
Falências e Recuperações Judiciais e institui
medidas emergenciais de caráter transitório
para o enfrentamento da crise gerada pelo
combate ao Covid-19. Sendo aprovado o
Projeto, haverá uma série de facilitações para
as empresas que pretendem evitar a
insolvência, não havendo motivo para
apressar o pedido de recuperação judicial.
O que se pode dizer com segurança é que,
independentemente do êxito das negociações
diretas e da eventual aprovação do Projeto de
Lei nº 1.397/2020, o segundo semestre de
2020 será marcado por um substancial
crescimento de tramitação de recuperações
judiciais no Brasil, superando, inclusive, o pico
histórico alcançado em 2016, em decorrência
dos impactos da Lava-Jato. Será um grande
desafio para o Judiciário brasileiro e para o
sistema de recuperações judiciais como um
todo.

Confira material completo

Fonte: Andrade Maia