Direitos do consumidor durante a pandemia do covid-19

CONTEÚDO E INFORMAÇÃO

25/03/2020 00:03
Informações Jurídicas COVID-19

Empresas devem ser diligentes com obrigações em situações de cancelamento COMO FICAM OS DIREITOS DOS CONSUMIDORES
DURANTE A PANDEMIA?

Com o rápido crescimento de casos de infectados pela COVID-
19, um dos primeiros ramos a necessitar de regulamentação foi
o de operadoras privadas de planos de saúde. Assim, foi
instaurada a Resolução Normativa nº 453/2020, pela ANS,
determinando a cobertura obrigatória e a utilização de testes
diagnósticos para infecção pelo novo coronavírus aos
segurados.
A Resolução nº 1.338/2020, do Plenário do Conselho Nacional
de Previdência Social, fixou teto de juros máximo de 1,8% para
operações de empréstimo consignado em benefício
previdenciário e de 2,7% para as operações realizadas por meio
de cartão de crédito para aposentados e pensionistas do INSS.
Elevou-se, ainda, o prazo máximo para 84 meses nas
operações de empréstimo e de cartão de crédito relativas à
oferta de crédito consignado para este público.
Os consumidores com viagens planejadas para ocorrerem
durante a pandemia foram beneficiados pela Medida
Provisória 925/2020. Aqueles que cancelarem voos ficarão
isentos de penalidades contratuais, se concordarem em
receber o reembolso na forma de crédito, para utilização no
prazo de 12 meses.
Através de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado
pela Associação Brasileira das Empresa Aéreas (ABEAR), os
consumidores que compraram passagens aéreas até
20/03/2020 para voos a serem operados entre 01/03/2020
e 30/06/2020 poderão remarcar as passagens aéreas sem
custo adicional e sem multa.

Atenção ao aumento excessivo do valor de determinados
produtos! Ainda que o aumento deva ser analisado caso a
caso, o que será realizado pelo Procon regional, o aumento
abusivo está sendo severamente punido, como é o caso do
Decreto Municipal nº 20.522/2020, de Porto Alegre/RS, que
impõe, cumulativamente, as penalidades de multa, interdição
total da atividade e cassação de alvará de localização e
funcionamento.
Em relação aos pacotes contratados pelo consumidor para o
televisionamento de campeonatos esportivos que foram
cancelados ou suspensos (Pacotes PREMIERE), o PROCON
entende pela possibilidade de cancelamento do serviço com a
devolução dos valores pagos.
Com a suspensão das aulas presenciais em decorrência do
aumento de casos do COVID-19, o conteúdo e as aulas devem
ser repostos ou ministrados por outro meio (online, por
exemplo), sem que haja perda de qualidade.
As academias devem suspender contratos por prazo
determinado e compensar o período quando a situação for
normalizada, sem que seja imposto nenhum custo. Em não
sendo possível o consumidor usufruir do serviço
posteriormente, este pode requerer o cancelamento do
contrato.

Esses são apenas alguns dos impactos nas relações de
consumo. Muitas medidas semelhantes ainda deverão
impactar em outros serviços e atividades, e não é possível
saber como o Poder Judiciário e outras autoridades se
posicionarão a respeito das inúmeras situações que vão surgir.
O contexto é de extrema insegurança jurídica, e não há
precedentes. Sendo assim, a prevenção de conflitos e a busca
de soluções consensuais é, certamente, o melhor caminho no
momento.

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Fonte: Andrade Maia