Compartilhamento de dados e covid-19

CONTEÚDO E INFORMAÇÃO

24/03/2020 00:03
Informações Jurídicas COVID-19

Quais informações são pertinentes às autoridades COMPARTILHAMENTO DE DADOS E COVID-19
A pandemia do novo coronavírus tem gerado a necessidade de
compartilhamento de informações, dados pessoais e reportes
às autoridades, a quem compete direcionar as questões
relativas ao acompanhamento e combate à COVID-19.
A Lei 13.979/2020, alterada pela MP 926, que dispõe sobre as
medidas de enfrentamento da emergência pública, trouxe
determinações referentes às ações de combate do surto que
podem resultar no compartilhamento de informações pelos
entes públicos e pelas empresas. São elas:

Pergunta-se: a proteção dos dados pessoais e da privacidade
dos seus titulares não ficará comprometida em razão dessas
regras?
Informações sobre saúde são consideradas pela Lei Geral de
Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), que entrará em vigor
em agosto, como dados sensíveis, cujo tratamento pode ser
realizado com base no cumprimento de obrigação legal ou
regulatória, nos termos do art. 11, II, da LGPD.
O tratamento dos dados que envolvem informações sobre a
suspeita ou contaminação por COVID-19, especialmente
quando se trata de compartilhamento de informações de
funcionários com os entes públicos e demais terceiros, deve
ser feito de forma balanceada, informada e com a finalidade
única e exclusiva de contribuir para o combate à disseminação
da doença.
Assim, sugere-se compartilhar apenas os dados estritamente
necessários para o cumprimento da obrigação legal, afastando
o tratamento de dados excessivos, e buscando, ainda,
preservar a privacidade e segurança do titular.

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Fonte: Andrade Maia